sexta-feira, janeiro 13, 2012

EMARANHADO ELEITORAL DE CAMPOS - PEQUENO MANUAL

Republicado.

Adianto que o texto a seguir não é uma análise do imbróglio político-judicial em que o Município foi envolvido por seus governantes. Trata-se de uma compilação de informações que colhi, atendendo a inúmeros questionamentos de leitores do blog.

Os advogados das partes, por sua vez, travam uma batalha verbal no seu dialeto: o juridiquês, enquanto a população assiste abismada a elite brigando pelo Poder como náufragos disputam uma bóia.

Para ajudar na compreensão dos fatos, consultei juristas amigos e apresento um resumo do que julgo ser mais importante, neste momento. Sem metáforas ou figuras de linguagem.

Vamos aos fatos:

A prefeita de Campos, seu vice e mais alguns aliados respondem pelo crime eleitoral de ABUSO DO PODER POLITICO E USO PANFLETARIO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO – RADIO E JORNAL DIARIO, num processo eleitoral de 2008 movido pela Coligação Coração de Campos.

A ação contra a prefeita e aliados, assumida pelo Ministério Público Eleitoral, foi desmembrada em duas: AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) e AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo).

Este processo já foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral, com supressão da primeira instância, visto que o juiz da 100ª, na época mandou a ação à arquivo por considerar que não havia legitimidade por parte da acusação, o então candidato a prefeito, Arnaldo Vianna, do PDT, acusado de inelegível.
No TSE, foi vencedora a tese, segundo a qual a causa deveria ser sim julgada pelo juízo da primeira instância e o processo devolvido à Comarca de Campos.
A AIJE já foi julgada pelo juízo da 100ª Zona Eleitoral de Campos e a prefeita foi condenada a inelegibilidade por 3 anos, a contar do ano de 2009 e foi afastada do cargo, uma vez que a juiza Gracia Cristina cassou seu diploma.

A prefeita resistiu à ordem judicial, acampou no pátio da prefeitura e conseguiu, através de seus advogados, uma liminar inusitada de 30 dias para aguardar o julgamento do mérito, pelo pleno da segunda instância, o TRE, na chefia do Executivo de Campos. Esta liminar FOI PRORROGADA por tempo necessário até o julgamento domérito do processo.

A prefeita de Campos está pendurada nesta liminar. Subjúdice.

A outra ação, a AIME, está pronta para ser julgada a qualquer momento, uma vez que foi feita uma tentativa de derrotá-la com um Agravo de Instrumento, que restou desprovido pela vice-Procuradora Geral Eleitoral, Sandra Cureu.
Então, de fato e de direito, a situação, em Campos, é de absoluta insegurança jurídica.

O resto é firula.
Contudo, solicitei a um amigo, especialista em direito eleitoral que produza um resumo para elucidar dúvidas dos leitores, que publicarei tão logo esteja pronto.

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