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Prefeito Luiz Feneme |
Ontem, 12/01/2012, o ex-Prefeito de São Fidélis, Davi Loureiro, e atual Prefeito, Luiz Fenemê, estiveram juntos novamente... mas em lados opostos!
Só que, desta vez, o encontro foi no Fórum da Comarca de São Fidélis/RJ.
Davi Loureiro divulgou em seu blog, meses atrás, fotos de um evento realizado pela Prefeitura na localidade de Itacolomy, com comentários inverídicos acerca do atual Prefeito Luiz Fenemê.
Fenemê ingressou em juízo, com ação indenizatória, Processo nº 0003086-35.2011.8.19.0051.
O Juiz Otávio Mauro Nobre já tinha deferido, em 19/10/2011, liminar em favor de Fenemê, determinando "(...) que o réu (David) retire do seu 'blog' toda e qualquer publicação que, extrapolando o mero direito à informação e expressão, seja ofensiva (notadamente injuriosa como 'cara de pau' etc.) ao(à) autor(a), no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais)."
"(...) dispensado o relatório na forma da lei 9099/95. Trata-se de pedido de indenização pela parte autora, prefeito deste Município, em face do réu, alegando que o mesmo divulgou em blog mensagens execrando sua administração, a imagem e seu bom nome com dizeres ofensivos e depreciativos, alegando fato inverídico, e veiculando mensagens de internautas de cunho depreciativo, dizendo que foi paga uma festa com dinheiro público. Invoca direito à imagem, intimidade e à moral, protegidos pela Constituição Federal. O réu contestou afirmando que apenas divulgou fotos de uma festividade com diversas pessoas conhecidas da cidade sem qualquer intenção de ofendê-las e mencionando fato comentado, de que teria sido paga com dinheiro público, mas deixando o questionamento, ¿será¿. AIJ nos termos supra, é o relato, fundamento e decido. A parte autora é o prefeito municipal e que se tornou opositor político do réu, seu antecessor, que mantém um blog na internet. Assim, a questão aqui não trata de uso indevido de imagem ou de simples questionamento, mas de questão que traz a conotação político partidária, sendo que a matéria, ao que me parece, em relação ao prefeito, responsável pelo ordenamento da despesa, extrapola o debate e embate políticos. Com a disputa política iminente, são naturais as trocas de ¿elogios¿, críticas, algumas acusações imprecisas, ainda que levianas, e até adjetivos depreciativos, fazem parte do processo político e sujeita a todos, em especial aos ocupantes dos cargos públicos. Aliás, as alegações finais do requerido deixam claro o nível de disputa e rivalidade entre ambos. É evidente que o gasto público é gerido pelo prefeito. Inicialmente destaco que toda prova produzida comprova que o prefeito e outras pessoas se deslocaram para o evento privado em alguns carros da prefeitura, logo após um evento público naquela localidade na qual já estavam, a convite do presidente da associação que ali participava. Restou provado ainda que os locais distam um do outro cerca de 500 mts a 1 km, e nesse ponto já esclareço que não vejo qualquer irregularidade passível de qualquer tipo de reprimenda, uma vez que estavam na localidade e somente percorreram pequena distância em carros oficiais pois ali já estavam. È questão totalmente diferente o uso de carro oficial para fins exclusivamente privados, regra que não pode ser interpretada como quer o réu de maneira inflexível. Dada a particularidade de o segundo evento ser na mesma região e nenhuma outra irregularidade ter sido provada - que alguém que conduzisse o veículo oficial tivesse feito uso de bebidas alcoólicas ou algo do tipo - não vejo nada passível de qualquer juízo de reprovação. Nenhuma prova foi produzida de que houve o gasto de verba pública no custeio da festa particular, o churrasco na casa do policial lima. Cabe então apreciar a questão exclusivamente do ponto de vista da publicação e da mensagem veiculada, se ofensiva ou não. A intimidade e imagem do político são despidas, ainda que não totalmente, do manto protetor Constitucional dispensado aos cidadãos comuns, pois ao se candidatarem ao exercício destes cargos se sujeitam sim a questionamentos e exposição pública excessivas, decorrente da escolha da vida pública. Logo, a maioria da jurisprudência permite a indenização por fatos que atinjam a honra subjetiva, e somente em casos excepcionais a honra objetiva dos ocupantes de cargos públicos. Contudo, tais condutas só são permitidas no contexto do embate e debate políticos, e não como de forma a permitir ofensas pessoais ou a imputação de fato específico. No caso dos autos, nenhuma prova documental foi impugnada, e nenhuma prova, nem a gravação do CD traz menção a custeio do churrasco com dinheiro público. Contudo, a mensagem veiculada, clara as fls. 27, logo após uma série de fotos, menciona que estavam diversas pessoas ligadas ao governo municipal, ¿... tomando cerveja na maior cara de pau com camisa com logomarca de programas sociais e do governo custeados com dinheiro público e o que é pior, com as bênçãos do prefeito presente também no evento.¿. Em outra parte do blog, acima de outra série de fotos as fls. 26 é que tem a menção a ¿será?¿ em outro título, que não deixa claro o benefício da dúvida ao autor. Mesmo a se admitir que a presença de carros oficiais em um evento privado, desconectado das particularidades acima apontadas, ainda que não seja no caso, ato considerado ilegal, é uma situação que deveria ser evitada pelo autor, no mínimo uma falta de cautela, tal fato não pode permitir que uma notícia seja distorcida de forma a afirmar ¿ fls. 27 ¿ que a festa, a cerveja, foi paga com o dinheiro público. O réu é pessoa esclarecida, já foi prefeito municipal, político ativo, sabe que deveria ter antes checado a veracidade das informações, ou se limitado a reproduzi-las com a menção clara e expressa de que se tratava de reprodução e de que o fato ainda deveria ser apurado. Não considero aqui as mensagens dos internautas, mas sim as observações e comentários do blog de sua responsabilidade. Ademais, o réu, ao que consta, não é jornalista e não tem a imunidade profissional atinente àquela classe, tendo seu blog finalidade política. Como não há como dissociar os fatos do debate e disputa políticas, mas como de certa forma foi incauto o autor em permitir ¿ ainda que sem dolo ou irregularidade ¿ que veículos do município se dirigissem ¿ mesmo depois de evento público ¿ ao evento privado, entendo que por todo exposto, deve sim o réu indenizá-lo, pois extrapolou o direito de informar e o debate político, lançou afirmação que não provou ser verdadeira e que denigre sim a imagem e conduta pública do autor, mas que diante de todas estas particularidades que ressaltei, e ainda que a rivalidade e acusações entre ambos é conhecida, devem moderar o quantum reparatório ¿ reparação na forma do art. 927 do CC ¿ que ainda com razoabilidade e diante do caráter punitivo e pedagógico, grau e parcela de culpas, fixo em R$ 3.000,00. A matéria deve ser retirada, bem como as fotos. Por tais motivos, confirmo a tutela de fls. 77, julgando procedente aquele pedido de exclusão da matéria e fotos, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PARA CONDENAR O RÉU A INDENIZAR O AUTOR EM R$ 3.000,00 CORRIGIDOS DESTA DATA E COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS DESDE A DATA DA DIVULGAÇÃO, TUDO COM FULCRO NO ART. 269 I DO CPC. julgo improcedentes, consequentemente os pedidos contrapostos da parte ré. Sem ônus de sucumbência. Após o trânsito em Julgado dê-se baixa e arquive-se. Publicada e intimados nesta, registre-se. Nada mais ocorrendo foi a audiência encerrada as 13:10 hs, para constar, lavrou-se o presente termo. Eu, ____ , TAJ, mat.01/26474 digitei. Otávio Mauro Nobre Juiz de Direito
esse senhor es prefeito davi tente imitar o seu chefe político o garotinho, falando mau das pessoas só que ele se deu mau lá em são fideles a justiça está atenta e justa, parabéns ao judiciário de são fidelis,e que sirva de exemplo para campos,.
ResponderExcluirO puxa-saco do garotinho (até a maneira de falar ele imita o antony) pensou que a Justiça de São Fidélis fosse inerte como a de Campos em relação ao casal Garotinho, (muito embora a Juíza de Campos tenha condenado a rosinha recentemente). Ocorre que o tal do Davi é ridículo. É sem sombra de dúvidas o pior Prefeito que São Fidélis já teve, pelo menos em personalidade. Parabéns ao FNM. É isso aí. Agora Sr. Prefeito pega essa grana dele e doa a uma instituição de caridade de São Fidélis. mas divulga isso. Manda o Mauricio Lobo divulgar isso pelas ruas da cidade.
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