quinta-feira, janeiro 12, 2012

CASO NILCE, O OUTRO LADO DA MOEDA

(POR E-MAIL)

Caro fernando,ao longo desses dias,assistir  pelos blogs,o caso de nice,hoje me encontrei com a coordenadora
da casa onde a usuaria estava permanecendo.Questionada por mim sobre a possivel expulsão da Nice,a mesma disse
que a usuària não se enquadra no perfil da casa,pois a mesma tem uma renda entorno de r$ 700,00,além de ser
 beneficiaria de programa do governo federal.A mesma alega que ficar na rua foi uma opção daNice.
conheço a profissional que lá está e sei da sua seriedade com as causas sociais,fica aqui o esclarecimento,
e lembrando que o assistente social ele tem a prerrogativa de incluir e excluir usuàrios de qualquer rede,
desde que fique compravado que  o usuàrio não atende ao perfil do programa.

Saddam

Atualização, 20:17h:


Jane NunesJan 12, 2012 02:10 PM
Fernando não procede as informações de que Nilce tenha sido opção de Nilce voltar para a rua, assim como não procede que sua renda seja em torno de R$700,00 além de ser beneficiária de de um programa do governo federal. A única renda dela é de um salário mínimo, o último que recebeu foi no valor de R$ 545,00 justamente de um programa do Governo federal que é o Benefício de Prestação Continuada concedido a pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O benefício é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não podem trabalhar e levar uma vida independente.
A renda familiar nos dois casos deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo
Nilce tem 65 anos.
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Fátima BeyruthJan 12, 2012 02:12 PM
Caro Fernando.
Está aqui ao meu lado a senhora Nilce, que desmente tudo isso que o SADDAN falou.
Ela recebe o BPC = R$545,00 e o coordenar sr. André, colocou-a na rua, dizendo que era ordem da secretária Izaura. Isso, já à noite e chovendo muito, a srª Nilce foi colocada na rua, ele mesmo que pegou a direção do carro e junto veio a assistente social Rogéria. e levou até o Jardim Carioca, enfrente ao Ambulatório Psiquiátrico, e alí a abndonou.
Caro Fernando sei que realmente ela não tem perfil para ficar no abrigo, pois se trata de uma idosa de 65 ano, mas como na nossa cidade não existe uma RESIDÊCIA TEMPORÁRIA, cabe aos nossos governantes ajuda-la a obeter um local seguro e não deixa-la nas ruas.
Tentei falar com a secretária do deputado Garotinho, mas não me deu atenção.
Cadê o TAC do IDOSO?
Espero que o MINISTÉIRO PÚBLICO DO IDOSO, tome uma providência o mais rápido possível.

6 comentários:

  1. Fernando não procede as informações de que Nilce tenha sido opção de Nilce voltar para a rua, assim como não procede que sua renda seja em torno de R$700,00 além de ser beneficiária de de um programa do governo federal. A única renda dela é de um salário mínimo, o último que recebeu foi no valor de R$ 545,00 justamente de um programa do Governo federal que é o Benefício de Prestação Continuada concedido a pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O benefício é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não podem trabalhar e levar uma vida independente.
    A renda familiar nos dois casos deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo
    Nilce tem 65 anos.

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  2. Caro Fernando.
    Está aqui ao meu lado a senhora Nilce, que desmente tudo isso que o SADDAN falou.
    Ela recebe o BPC = R$545,00 e o coordenar sr. André, colocou-a na rua, dizendo que era ordem da secretária Izaura. Isso, já à noite e chovendo muito, a srª Nilce foi colocada na rua, ele mesmo que pegou a direção do carro e junto veio a assistente social Rogéria. e levou até o Jardim Carioca, enfrente ao Ambulatório Psiquiátrico, e alí a abndonou.
    Caro Fernando sei que realmente ela não tem perfil para ficar no abrigo, pois se trata de uma idosa de 65 ano, mas como na nossa cidade não existe uma RESIDÊCIA TEMPORÁRIA, cabe aos nossos governantes ajuda-la a obeter um local seguro e não deixa-la nas ruas.
    Tentei falar com a secretária do deputado Garotinho, mas não me deu atenção.
    Cadê o TAC do IDOSO?
    Espero que o MINISTÉIRO PÚBLICO DO IDOSO, tome uma providência o mais rápido possível.

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  3. Me parece que a atitude do desgoverno está vindo de encontro äs funcões do serviço social, que sempre andou na direção de retirar os pobres da rua. Nesse caso, o serviço social está jogando mais um na rua. NOVIDADE!

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  4. Fernando,

    Acredito que você me conhece, bem como as autoras das postagens acima, uma vez que estamos usando o nosso próprio nome.

    Quem é SADDAN? COORDENADORA DA CASA??

    Não sei quais são os critérios que o assistente social tem para se incluir ou excluir um paciente "usuário de qualquer rede, desde que fique comprovado que o usuário não atende ao perfil do programa". (ESTE SADDAN é bem entendido no assunto não é mesmo?)

    O que ocorreu foi que o Coordenador do Abrigo (André) que fica na Beira Valão chamou a Nilce e, disse que ela tinha que sair de lá. Ela ainda pediu para ficar, pois estava chovendo e não permitiram. Ainda disse que lá tinha acho que 9 homens e, portanto ela não poderia ficar lá. Isto no dia 02/01

    O coordenador pegou o carro dela e veio dirigindo até o CAPS - GUARUS, estacionou na frente do CAPS (que é onde ela faz tratamento) e veio uma parati acompanhando que levou o André de volta.

    Ela tanto não pediu para sair que ela está querendo voltar para lá e, ao que tudo indica não estão permitindo.

    Com relação ao que a Fátima Beyruth escreveu acima, eu sei que o Promotor de Justiça Dr Luiz Cláudio Almeida determinou que a Secretária de Promoção Social providenciasse num determinado prazo o aluguel de uma casa para abrigar idosos. Não sei se a determinação foi cumprida, mas sei que apesar de advogada a Secretária Isaura Colodete declarou a imprensa que não via necessidade para tal.

    Um absurdo isto!

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  5. Fernando, SEGUNDO O ESTATUTO DO IDOSO,
    No Art.4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, descriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
    -1º É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
    -2º As obrigações previstas nesta Lei não wxcluem da prevenção outras decorrentes dos princípios poe ela adotada.
    Art. 5º A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pesoa física ou jurídica nos termos da Lei.

    O PROGRAMA RESIDÊCNIA TEMPORÁRIA.
    É um serviço em regime de internação temporária, público ou privado, de atendimento ao idoso dependente e semi-dependente que requeira cuidados biopsicossociais sistematizados, no período máximo de 60 dias.

    Enquanto isso nossa idosa Nice, esta na rua, e o TAC do Idoso não sai.
    Lastimável, pois liguei para casa da senhora prefeita e relatei tudo isso e nada foia feito, ciente ela esta.

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  6. Ela nAo falou dio cheque cidadãde 100 reais q tb recebe..
    Da casa q ela vendeu e comprou um chevete por 5 mil...
    Nisso o problema dela nao interfere em nada ne?
    Dinheiro ela sabe conseguir e gastar...
    Gente1
    Tem muitas pessoas precisandode assistencia, essa só é doente qdo convem ser!
    Qtas pessoas recebem um salario minimo e sobrevivem e, ainda mais com um vale compras de 100 reais.
    Ela exibe cartoes de contas bancarias nas quais ela guarda dinheiro sabia?
    Vamos defender quem precisa.
    Boa tarde

    Sandra Gomes

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