quinta-feira, dezembro 01, 2011

O DESEMBARGADOR SCWHAITZER

Desembargador Sérgio Schwaitzer tem de prestar explicações ao Conselho Nacional de Justiça sobre o processo da Tribuna da Imprensa, pois ninguém está acima da lei.

Carlos Newton 
No julgamento do agravo da União Federal contra a decisão da 12. Vara Federal, a qual foi totalmente favorável à Tribuna da Imprensa, o desembargador-relator Sérgio Schwaitzer, da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, além de ignorar inteiramente o agravo da Tribuna contra a União, em seu voto de 15 páginas, com texto bastante complexo, surpreendeu até advogados que estão acostumados com à linguagem jurídica, quase sempre de difícil compreensão para os leigos.
Para mostrar a que ponto chegamos, o blog da Tribuna publica hoje o trecho final da “ementa” do acórdão elaborado pelo eminente relator e que alterou totalmente uma decisão transitada em julgado no Supremo, referente ao direito do jornal receber indenização pelos 10 anos de implacável censura prévia e perseguição que sofreu por parte de truculentos agentes da ditadura militar de 1964.
Como se sabe, a “ementa” é uma espécie de síntese da decisão do julgamento. E como já divulgado, na sessão do dia 20 de julho passado, o desembargador-relator não leu voto naquela sessão, fez apenas um pronunciamento meramente oral e limitou-se a explicar sua convicção de que o agravo da União deveria ser parcialmente acolhido. O voto mesmo só veio a ser conhecido 80 dias depois, quando se transformou em acórdão, mas já estava aprovado previamente pelos dois outros desembargadores, que não leram o processo e nem sabiam do que se tratava.
Diz o trecho final da “ementa”: “De igual modo, verifica-se que, também quanto à indenização correspondente ao valor dos “espaços em branco”, o laudo pericial elaborado ainda ao tempo da fase cognitiva (própria) – em 1983 – do processo subjacente, adotado pela mesma decisão, já havia enunciado, com razoável, adequado e objetivo apuro, a (factível) QUANTIFICAÇÃO PECUNIÁRIA DA INDENIZAÇÃO DEVIDA A TAL TÍTULO, ISSO O FAZENDO A PARTIR DA PERSPECTIVA ECONÔMICA MATERIALMENTE VIÁVEL E FACTÍVEL CONCERNENTE À DINÂMICA INTERATIVA ESTABELECIDA ENTRE A REDUÇÃO DO NÚMERO DE LEITORES E A REDUÇÃO DO NÚMERO DE ANUNCIANTES”.
É isso aí. Se você entendeu, por favor, encaminhe-nos a sua explicação. Essa linguagem, longe de ser compreensível, parece, sim,  muito confusa e contraditória.
Como já  informado aqui no Blog, nesse mesmo acórdão o relator, contrariando o Código de Processo Civil e o Código de Ética, permitiu-se comentário jocoso e gratuito, diminuindo a reconhecida e histórica importância da Tribuna da Imprensa na vida político-institucional do Brasil nas últimas décadas, buscando assim dar justificativa a seu controvertido e estranho texto.
Gratuitamente, fora de contexto, afirmou em seu voto que a Tribuna da Imprensa “não foi considerado um jornal de grande tiragem nas décadas de 50, 60 e 70, ao contrário, do que inclusive até derivou, não se esqueça, a alcunha pejorativa de “LANTERNINHA DA IMPRENSA”.
Por ser ainda jovem, em sua majestosa ignorância, o ilustre relator desconhece que naquela época os mais vendidos no Rio eram o Jornal dos Sports e a popularesca Luta  Democrática, do deputado Tenório Cavalcanti, que se orgulhava de portar uma metralhadoria, que apelidava de “Lurdinha”.
Não havia controle de circulação dos jornais, a tiragem era “segredo de Estado”. A importância dos jornais eram medida por sua repercussão política e pelos anunciantes, que a Tribuna tinha em abundância, conforme ficou demonstrado na Perícia realizada em 2009. O mercado era disputado por Diário de Notícias, Correio da Manhã, O Globo, Tribuna da Imprensa, Jornal do Brasil, O Jornal, Jornal do Commercio, Ultima Hora, A Notícia, O Dia e Gazeta de Notícias, se é que não esqueci algum. Mas o desembargador desconhece isso tudo.
Com essa infeliz colocação e injustificada discriminação, esquecendo que a maior vítima da União foi o jornal e não vice-versa, demonstrou cabal desconhecimento acerca da relevante e efetiva batalha que esse diário desenvolveu, ao longo de sua existência, em defesa da liberdade de imprensa, da independência do Poder Judiciário e da intransigente preservação dos direitos humanos, não obstante as ameaças e brutalidades cometidas pelos ditadores de então, contra a Tribuna e seus diretores-editores.
O artigo 8º do Código de Ética do Conselho Nacional de Justiça dispõe que “o magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”.
E o artigo 9º ainda é mais explícito: “Ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação”.
Por isso tudo, não restou aos admiradores e leitores da Tribuna outro caminho, senão denunciar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esses evidentes desvios ou equívocos, que serão apreciados e julgados no fórum competente. O Código de Ética do CNJ obriga o magistrado a ser imparcial e a utilizar linguagem polida, respeitosa e compreensível.
O magistrado pode tudo, mas dentro da lei. No caso desse acórdão, ele passou por cima da chamada coisa julgada, desrespeitou uma sentença do Supremo e prejudicou a própria carreira. Para quê? Como diziam o escritor Cervantes e depois o poeta Ascenso Ferreira, para nada…

6 comentários:

  1. ¨SERÁ BOM QUE A RETOMADA DOS COSTUMES SADIOS SEJA VIABILIZADA E IMPLANTADA, A CONTAR DO RESPEITO PELOS INTERESSES DA ADMINISTRAÇÃO, QUE SÃO OS DO POVO...ESPALHADA NO POVO A CONVICÇÃO DE QUE SÓ O CORRUPTO TRIUNFA E PROGRIDE COM SEUS APANIGUADOS, A BASE DA SOCIEDADE EQUILIBRADA SE ENFRAQUECE E SE DESTRÓI.O DIREITO BALANÇA.O TECIDO SOCIAL SE ROMPE.SEM SALVAÇÃO¨.
    Walter Ceneviva
    F São Paulo.

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  2. A impressão é que somos, nós que PAGAMOS IMPOSTOS, que VERDADEIRAMENTE trabalhamos e contribuimos para este país, a impressão é que somos bufões, os bobos da corte, usados para que ´meia dúzia de apequenados subam no puleiro do poder para malversação do dinheiro público.
    Parece que vamos votar apenas para legitimar um pleito viciado e com cartas marcadas por uma canalhada sem pudor e sem a menor intenção de acertar.Gentalha sem o menor espírito público e a serviço de um poder economico,a serviço de um acumulo insano ,logo,efetuado por DESEQUILIBRADOS que sequer têm sensibilidade para refletir que é ESTE o mundo que constroem e que deixarão de herança para seus filhos e netos.
    Ou será que acham que com dinheiro fácil ganharão a imortalidade e os problemas de seus descendentes estarão resolvidos?Talvez estejam apenas começando:viverão em bolhas, isolados em decorrencia da imensa ¨horda¨de excluidos produzidos pelos seus pais e avós.

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  3. comentario moderado:

    Do Blog, este desembargador é o mesmo que concedeu aquela liminar primária a Rosinha garotinho, com prazo de validade? Se for o mesmo, como cidadão, sugiro(....) Poder Judiciário !!! Tá demais.
    Já tá passando da hora de Juízes e Desembargadores, acompanhado de Ministros do poder Judiciário, serem eleitos pelo povo , pelo voto direto, pelo menos se acontecer, esta bagunça de sentença que eu acabei de ler neste momento, pelo menos, foi o povo que errou e nesse caso é culpa de todo mundo, agora o Brasil não suporta mais, ficar nas mãos de poder Judiciários (.....), onde esses referidos representantes, são esclolhidos por uma elite que não tem nada a ver com o verdadeiro projeto de vida do povo brasileiro.

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  4. PIADA DE ADVOGADO :

    O ADVOGADO CHEGA PARA O JUIZ E PERGUNTA AO MESMO :
    - O SENHOR JÁ VIU UMA MALA DE 70 MIL ?
    - SIM , JÁ VI! SÓ NÃO VI AINDA DE 7 MILHÕES .

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  5. Quem deveria dar o exemplo , mostra ser conivente .

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  6. Agora entendo o porque da sentença doada à prefeita.

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