Estive afastada hoje o dia todo e, encontro agora (21.22h) o seguinte parecer do Ministério Público Eleitoral expedido às 18.29h:
Com parecer do MPE pelo deprovimento dos recursos de fls. 1599/1625, 1626/1660, 1744/1751, mantendo-se a sentença que declarou a inelegibilidade de Rosinha Garotinho e Francisco Oliveira. Pelo provimento do recurso de fls. 1780/1786, reformando-se a sentença para majorar o prazo de inelegibilidade para oito anos.
Ou seja o Promotor de Justiça Eleitoral, dá seu parecer dizendo que os recursos que foram juntados aos autos contra a sentença da MMª Juíza da 100ª ZE - não tem procedência - (não há suspeição da Juíza) e, ainda é favorável a que o prazo para Rosinha e Chicão (prefeita e vice-prefeito) fiquem inelegíveis por 8 anos.
Resta agora a decisão do desembargador... que não mais deve demorar a sair.
E, como já havia comentado, em caso de novas eleições, estas serão indiretas é a Câmara de Vereadores quem vai escolher, e, ao que tudo indica o meu "palpite" é o de que Garotinho vai querer que a situação vote em Magal.
O que vocês pensam sobre isto?
Está aberta a bolsa de apostas!
Fonte: blog da Gianna
Do jeito que anda nossa justiça,acredito que o desembargador ficará do lado dela.
ResponderExcluirfeernando se isso acontecer eu prefiro a morte. é o retrocesso da política de campos olha prefiro nem pensar nessa ipótese se não perderei o sono . mas o que me consola é que dr. arnaldo ficariA COMO PÚLIA DE 10
ResponderExcluirO problema e que o desembargador Sergio teve seu irmao nomeado pelo casal no governo estadual anterior. Dai o casal cobra a troca de favores.
ResponderExcluirO tal desembargador retribui com liminares.
Justiça Eleitoral não é confiável, ou seja os juízes dos tribunais estão sempre inovando nas decisões monocráticas. No plenário, ou em instâncias superiores os ministros, também contrariam tudo até mesmo as próprias jurisprudências.Quem pode acreditar?
ResponderExcluirSe isso acontecer e prevalecer. Nahim assume por ordem judicial e Matoso também assume a Câmara de Campos e tem que ser corajoso p não fazer o que os covardes querem. O resto deixa com a Justiça, que simultaneamente outras varas deve determinar,muitas prisões devido a tudo q estar acontecendo em Campos Sucupira.
ResponderExcluirMagal não é tão confiavel pra ele, claro que ele vai com o Kelinho, que diz amém e registra em cartório até se for preciso para o coronelzinho da Lapa.
ResponderExcluirRosinha , MAGAL ... É TUDO A MESMA COISA ...NÃO MUDA NADA....O DESGOVERNO ... QUEM MANDA NÃO É O INHO?
ResponderExcluirFernando, como assim ?????????????????????????????????????????????????? ... Usto seria a verdadeira ZONA ELEITORAL.
ResponderExcluirNão entendo, a alguns dias, se a Prefeita fosse afastada, o Presidendete da Camara que assumiria e desta forma não entendo o porque destas eleições indiretas, fala-me o porquê ? Onde e em que episódio da Lei ou melhor em que artigo da lei eleitoral , se permitiria uma coisa desta natureza. Eleições indiretas por quê ?
PELO AMOR QUE SE TENHA A DEUS, DEIXEM O MEMOS PIOR: ELA, estamos sem saída.
ResponderExcluirNESSA ZORRA TUDO É PERMITIDO. ATÉ AS DECISÕES JUDICIAIS SÃO CONTROLADAS PELAS MAZELAS DA FAMILIA. DEPOIS DIZEM QUE NÃO EXISTE PROPINA. AFINAL QUEM TEM ESSE NOME?
ResponderExcluirAFINAL, JUDICIÁRIO, QUANDO É QUE A VERDADEIRA JUSTIÇA VAI PREVFELECER?
Teresópolis terá eleição suplementar em fevereiro de 2012
ResponderExcluir6 dezembro, 2011 às 22:39 por Fernando LOBO
Na sessão desta terça-feira, dia 6, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro aprovou a realização de eleições suplementares em Teresópolis. Os eleitores do município voltam às urnas no dia 5 de fevereiro de 2012 para a escolha do novo prefeito e vice-prefeito. O colegiado do Tribunal decidiu, por unanimidade, pela eleição direta, considerando que o afastamento definitivo do prefeito resultou na dupla vacância do Poder Executivo de Teresópolis, já que o vice-Prefeito, Roberto Pinto, faleceu dois dias após assumir a prefeitura interinamente.
O TRE-RJ também apreciou a Lei Orgânica do município, que prevê em seu artigo 56, inciso I, a realização de novas eleições em 90 dias em caso de dupla vacância nos três primeiros anos do mandato. Além disso, em recente decisão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se posicionou, em hipótese assemelhada, pela necessidade de eleição suplementar direta, em respeito à máxima efetividade da soberania popular.
TRE
VEM UM MAR DE LAMA POR AI . KKKKKKKKKKK
ResponderExcluirA COMEÇAR PELO EXTRAVAZAMENTO DOS BANHEIROS DA LAPA
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