sexta-feira, dezembro 09, 2011

MPE MANTEM PEDIDO DE CASSAÇÃO DA PREFEITA DE CAMPOS E AUMENTA PRAZO DE INELEGIBILIDADE

Estive afastada hoje o dia todo e, encontro agora (21.22h) o seguinte parecer do Ministério Público Eleitoral expedido às 18.29h: 


Com parecer do MPE pelo deprovimento dos recursos de fls. 1599/1625, 1626/1660, 1744/1751, mantendo-se a sentença que declarou a inelegibilidade de Rosinha Garotinho e Francisco Oliveira. Pelo provimento do recurso de fls. 1780/1786, reformando-se a sentença para majorar o prazo de inelegibilidade para oito anos.


Ou seja o Promotor de Justiça Eleitoral, dá seu parecer dizendo que os recursos que foram juntados aos autos contra a sentença da MMª Juíza da 100ª ZE  - não tem procedência - (não há suspeição da Juíza) e, ainda é favorável a que o prazo para Rosinha e Chicão (prefeita e vice-prefeito) fiquem inelegíveis por 8 anos. 


Resta agora a decisão do desembargador... que não mais deve demorar a sair. 


E, como já havia comentado, em caso de novas eleições, estas serão indiretas é a Câmara de Vereadores quem vai escolher, e, ao que tudo indica o meu "palpite" é o de que Garotinho vai querer que a situação vote em Magal. 


O que vocês pensam sobre isto?


Está aberta a bolsa de apostas!



Fonte: blog da Gianna

13 comentários:

  1. Do jeito que anda nossa justiça,acredito que o desembargador ficará do lado dela.

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  2. feernando se isso acontecer eu prefiro a morte. é o retrocesso da política de campos olha prefiro nem pensar nessa ipótese se não perderei o sono . mas o que me consola é que dr. arnaldo ficariA COMO PÚLIA DE 10

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  3. O problema e que o desembargador Sergio teve seu irmao nomeado pelo casal no governo estadual anterior. Dai o casal cobra a troca de favores.
    O tal desembargador retribui com liminares.

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  4. Justiça Eleitoral não é confiável, ou seja os juízes dos tribunais estão sempre inovando nas decisões monocráticas. No plenário, ou em instâncias superiores os ministros, também contrariam tudo até mesmo as próprias jurisprudências.Quem pode acreditar?

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  5. Se isso acontecer e prevalecer. Nahim assume por ordem judicial e Matoso também assume a Câmara de Campos e tem que ser corajoso p não fazer o que os covardes querem. O resto deixa com a Justiça, que simultaneamente outras varas deve determinar,muitas prisões devido a tudo q estar acontecendo em Campos Sucupira.

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  6. Magal não é tão confiavel pra ele, claro que ele vai com o Kelinho, que diz amém e registra em cartório até se for preciso para o coronelzinho da Lapa.

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  7. Rosinha , MAGAL ... É TUDO A MESMA COISA ...NÃO MUDA NADA....O DESGOVERNO ... QUEM MANDA NÃO É O INHO?

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  8. Fernando, como assim ?????????????????????????????????????????????????? ... Usto seria a verdadeira ZONA ELEITORAL.
    Não entendo, a alguns dias, se a Prefeita fosse afastada, o Presidendete da Camara que assumiria e desta forma não entendo o porque destas eleições indiretas, fala-me o porquê ? Onde e em que episódio da Lei ou melhor em que artigo da lei eleitoral , se permitiria uma coisa desta natureza. Eleições indiretas por quê ?

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  9. PELO AMOR QUE SE TENHA A DEUS, DEIXEM O MEMOS PIOR: ELA, estamos sem saída.

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  10. NESSA ZORRA TUDO É PERMITIDO. ATÉ AS DECISÕES JUDICIAIS SÃO CONTROLADAS PELAS MAZELAS DA FAMILIA. DEPOIS DIZEM QUE NÃO EXISTE PROPINA. AFINAL QUEM TEM ESSE NOME?
    AFINAL, JUDICIÁRIO, QUANDO É QUE A VERDADEIRA JUSTIÇA VAI PREVFELECER?

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  11. Teresópolis terá eleição suplementar em fevereiro de 2012
    6 dezembro, 2011 às 22:39 por Fernando LOBO

    Na sessão desta terça-feira, dia 6, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro aprovou a realização de eleições suplementares em Teresópolis. Os eleitores do município voltam às urnas no dia 5 de fevereiro de 2012 para a escolha do novo prefeito e vice-prefeito. O colegiado do Tribunal decidiu, por unanimidade, pela eleição direta, considerando que o afastamento definitivo do prefeito resultou na dupla vacância do Poder Executivo de Teresópolis, já que o vice-Prefeito, Roberto Pinto, faleceu dois dias após assumir a prefeitura interinamente.

    O TRE-RJ também apreciou a Lei Orgânica do município, que prevê em seu artigo 56, inciso I, a realização de novas eleições em 90 dias em caso de dupla vacância nos três primeiros anos do mandato. Além disso, em recente decisão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se posicionou, em hipótese assemelhada, pela necessidade de eleição suplementar direta, em respeito à máxima efetividade da soberania popular.

    TRE

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  12. VEM UM MAR DE LAMA POR AI . KKKKKKKKKKK

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  13. A COMEÇAR PELO EXTRAVAZAMENTO DOS BANHEIROS DA LAPA

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