quinta-feira, dezembro 01, 2011

DANÇA DAS CADEIRAS NO PSDC: LELÉ REASSUME

Lelé reassume o comando da sigla em Campos

O juiz tutilar da 2ª vara cível da comarca da capital Dr.SERGIO
WAJZENBERG, concedeu através da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER movida pelo
Ex-Deputado Estadual Hélio Lelé de Azevedo Gomes, contra a comissão
provisória estadual do partido liminar para que o Diretório Municipal
do PSDC de Campos dos Goytacazes, eleito de forma legítima de acordo
com o estatuto do partido no dia 17/03/2011, seja legitimado junto ao
TRE através de ofício expedido pela comissão diretora estadual
provisória do PSDC por força da liminar, solicitando o registro do
Diretório eleito junto ao TRE em caráter de urgência.

Segue abaixo a integra da decisão do juiz em favor do diretório eleito presidido por Lelé.


Processo nº 0126161-67.2011.8.19.0001

Despacho

Decisão de fls. 44 (tutela urgente). Petição da parte autora de fls.
51. Petição da parte autora de fls. 53/58. Decisão de fls. 59/60.
Informações prestadas pelo TRE de fls. 63/65. Petição da parte autora
de 06/10/2011. Ainda que diante da decisão de fls. 44, parece certo
afirmar-se, à luz das informações prestadas pelo TRE (RJ), que se deve
reexaminar a decisão supra para efeito de se reconhecer a presença dos
requisitos processuais da medida aludida (tutela urgente - prova
conducente da verossimilhança do alegado; fundado receio de ocorrer
dano grave, irrreparável ou de difícil reparação e ausência do
requisito da irreversibilidade do provimento), pelo que se deve
acolher tal pleito (tutela antecipada), determinando-se, então, a
intimação pessoal do réu (mandado - OJ), para que o mesmo (COMISSÃO
EXECUTIVA REGIONAL PROVISÓRIA DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO DO
RIO DE JANEIRO), em até cinco dias a contar da data da efetiva
realização do ato, adote as medidas administrativas respectivas,
objetivando a anotação (registro) respectiva (junto ao Tribunal
Regional Eleitoral), considerado os fatos narrados na inicial (letras
A; B e C de fls. 03), ciente de que o eventual descumprimento de tal
comando, poderá implicar no pagamento de sanção semanal de valor
equivalente a R$ 1.000,00 (hum mil reais), pena que irá prevalecer até
o efetivo cumprimento da ordem. Recebo a peça de 06/10/2011 como
emenda da exordial. Intime-se. Após e então, voltem os autos conclusos
para efeito de designação de dia e hora para o ato (artigo 277 do
CPC), com a citação/intimação do réu.

Atenciosamente,

Alberto Coutinho
Secretário Geral eleito do PSDC
9942-4848 / 8100-0277

5 comentários:

  1. Fla Serio Fernando,respeito o Lelé por tudo que ele fez por Campos e pela baixada,mas bananeira que já deu cacho,ele vai vender oi partido em Campos pra garotinho,que apostar?

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  2. Ele e russo peixeiro são do mesmo time . rs

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  3. Pergunta-se: Esse juiz é o mesmo que concedeu a liminar iogurte? O garotinho leva alguma vantagem com a saída do João Peixoto do PSDC em favor do lelé?

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  4. Ate filha de LELE FOI AGRACIADA COM UMA CASA POPULAR, QUANDO GAROTINHO E ROSINHA CONSTRUIRAM AS CASAS ENCOSTADA AO HRSPITAL SAO JOSE,PODE LA E CONFIRMA E A CASA MAS ARRUMADINHA DE FRENTE PARA RJ216,ME DIZ A FILHA DELE PRECISA DISSO.

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