sexta-feira, outubro 14, 2011

SAIU DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO EXAME PET CP

O caso do senhor Carlos Roberto que peregrina há 3 meses para fazer o exame PET CP que diagnostica câncer comoveu a sociedade e estarreceu a cidadania. A blogueira Gianna Barcelos, do blog pensamentossubjetivos.blogspot.com, descobriu que desde o último dia 11, foi concedida, pelo Judiciario, com comunicado ao Ministério Público, decisão obrigando o Municipio e o Estado a cumprirem a regra constitucional que estabelece que "Saude é dever do Estado e Direito do Cidadão".

Ocorre que até agora a ordem judicial não foi cumprida. Veja:

Processo nº:

Tipo do Movimento:
Decisão
Descrição:
Defiro a gratuidade de justiça. Considerando que o direito à saúde é genérico, decorre da Constituição e é oponível a qualquer ente público da Federação, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, considerada a urgência, para determinar que os réus submetam o autor ao exame PET CT de corpo inteiro, conforme prescrição médica (fls. 13/14), além de fornecerem todo e qualquer outro tratamento, medicamento, material e exame posteriormente requisitado pelo médico responsável por seu tratamento. Citem-se/intimem-se os réus para cumprir esta decisão, no prazo de 48 horas, cominando-se multa diária pelo descumprimento no valor de R$500,00, sem prejuízo de que a parte autora possa requerer apreensão de numerário suficiente para que a obrigação possa se ultimar, caso haja resistência dos réus. Cumpra-se pelo plantão. Dê-se ciência ao Ministério Público.


PORÉM SÃO RÉUS NESTA AÇÃO TANTO O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, QUANTO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 

APESAR DA DETERMINAÇÃO QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA DE PLANTÃO CITASSE  O MUNICÍPIO DE CAMPOS, ATÉ O MOMENTO ESTA CITAÇÃO NÃO FOI JUNTADA AOS AUTOS. 

ONDE ESTÃO OS RESPONSÁVEIS PELO MUNICÍPIO, PREFEITA, VICE, PROCURADOR,  QUE NÃO RECEBERAM ESTA CITAÇÃO AINDA??

O ESTADO DO RIO SERÁ CITADO POR CARTA PRECATÓRIA. 

NOTA DO BLOG: SE, EM CAMPOS, TIVER LOCAL QUE REALIZE O EXAME, A CITAÇÃO DO ESTADO É MERA FORMALIDADE DENTRO DA BIPARTIÇÃO DOS PODERES DO ESTADO NA QUESTÃO DA SAÚDE.

5 comentários:

  1. Fernando,

    A ação foi distribuída e julgada no dia 11/10/2011.

    Se, o cidadão peregrina há 3 meses, eu não sei.

    Na postagem de hoje informei o número do processo depois que fiz contato com o filho dele e com o Hospital Samaritano e com a ANS.

    Abrçs

    ResponderExcluir
  2. Isso que é exemplo de cidadã, interessou-se e ainda ligou informando o filho do paciente.

    Parabéns Gianna!

    ResponderExcluir
  3. É a Justiça em Campos de vez em quando lembra que tem que funcionar, pena que não é sempre !

    ResponderExcluir
  4. Não cumprem e não vão presos?
    Que exemplo heim justiça!?
    Receber salários de 20.000,oo...30.000,00 fora outros benefícios e não trabalhar corretamente, ou seja , não servir aos cidadãos pode,e apenas roubar galinhas é que não pode?

    ResponderExcluir
  5. VAMOS CONTINUAR LUTANDO POR TODOS QUE TEM DIREITO . CONTEM COMIGO !!!

    ResponderExcluir

Deixe sua opinião