sexta-feira, outubro 14, 2011

JULGADO DO TSE SOBRE PESQUISA ELEITORAL

Caro FERNANDO,

Veja q interessante julgado, veiculado no Informativo TSE Ano VIII - Nº 30, de 03 a 09 de outubro/2011.

Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 1006-87/PR
Relator: Ministro Arnaldo Versiani 


Ementa:
Pesquisa eleitoral. Divulgação sem prévio registro. Questão de fato. 

1. A veiculação de enquete, sem o devido esclarecimento de que não se trata de pesquisa eleitoral, caracteriza infração ao art. 33 da Lei nº 9.504/97, questão de fato que não pode ser revista em sede de recurso especial. 


2. Reconhecida a prática da infração eleitoral, não é desproporcional a multa aplicada no valor mínimo legal.
Agravo regimental não provido. 


DJE de 7.10.2011.  

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