sexta-feira, outubro 07, 2011

ÍNTEGRA DA DECISÃO QUE RESTITUI O COMANDO DO PSDC AO DEPUTADO JOÃO PEIXOTO


A Comissão Provisora Estadual do PSDC, nos autos da ação ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido Social Democrata Cristão, vem, por meio da petição de fls. 80/84, instruída com os documentos de fls. 85/477, requerer a revogação da decisão liminar proferida pelo Excelentíssimo Juiz Titular desta 5ª Vara Cível às fls. 76 dos autos e que segue transcrita: ´Os documentos carreados com a inicial revelam a verossimilhança das alegações do autor, até porque as deliberações político-partidárias devem obedecer não apenas as regras estatutárias, mas também o devido processo legal. O periculum in mora, por sua vez, reside no fato de que o autor poderá experimentar prejuízos, caso tenha de aguardar a entrega definitiva da prestação jurisdicional. Ressalto que a sustação dos efeitos do ato impugnado parece suficiente para arredar o perigo da demora. Com arrimo no exposto, defiro a tutela antecipada, para sustar os efeitos do ato impugnado, ficando restabelecida, dessa forma, a eleição ocorrida em 17/03/2011. Preclusa esta decisão, extraia-se certidão, de modo que o autor possa providenciar junto ao TRE o registro de que trata a inicial. Citem-se e intimem-se os réus ¿ o primeiro por mandado e o segundo, via postal. Int´. Sem adentrar o mérito acerca de quem seja a legitimação para responder pelo Partido Social Democrata Cristão - PSDC neste Município, cumpre-me, entretanto, e ao ensejo do que foi requerido, observar que a petição inicial destes autos, protocolada em 19 de julho de 2011, apresenta, como pedido, o de que seja anulado o ato de intervenção da Comissão Executiva Provisória Estadual do PSDC sobre o Diretório Local (fls. 09 e 10). Pois bem. Conforme se infere dos documentos de fls. 86 e seguintes, o autor já havia impetrado mandado de segurança perante a 2ª Vara Cível desta Comarca buscando impedir nova eleição do Diretório Municipal em razão da dissolução tida por ilegal praticada pela Comissão Executiva Estadual (processo n.º 0016723-67.2011.8.19.0014). E mais: perante a mesma 2ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes há lide envolvendo Gil Manhães Vianna Júnior e Hélio Lelé de Azevedo Gomes em que se discute a legitimidade para a apresentação como gestor local do PSDC (processo n.º 0013026-38.2011.8.19.0014. Percebe-se que somente nesta Comarca há três processos que possuem a mesma causa de pedir, a saber, a suposta ilegalidade do ato que desconstituiu o Diretório Local do PSDC, que passou a sofrer intervenção da Comissão Estadual do mesmo partido, processos estes que ainda estão em pleno andamento, consoante consulta hoje obtida do sistema informática do TJRJ, fato este omitido pelo autor em sua petição. A omissão acima referida é grave porque a conexão entre os feitos é manifesta, seja pela causa de pedir remota comum, seja principalmente pelo grave risco de decisões conflitantes, o que, aliás, já vem ocorrendo, eis que não houve provimento liminar no mandado de segurança impetrado perante a segunda vara cível. Considerando-se que a 2ª e a 5ª Vara Cíveis de Campos dos Goytacazes possuem a mesma competência territorial, e levando-se em conta que o Juiz da 2ª Vara Cível despachou em 02 de maio de 2011 ao passo que nesta vara o primeiro despacho data de 26 de setembro de 2011, conclui-se que aquele é o Juízo prevento (artigo 106 do Código de Processo Civil). Voltando ao que já salientei, não adentro o mérito da questão, ou seja, não me pronuncio acerca que quem detém a legitimidade para responder pelo PSDC local, pelo simples motivo de que este Juízo não é competente para decidir a matéria em razão da prevenção. Registre-se, por oportuno, que a plausibilidade vislumbrada pela decisão de fls. 76 desaparece ante a prevenção de outro Juízo e ainda mais porque a existência das demais ações não foi mencionada nestes autos. Pelo exposto, revogo a decisão de fls. 76 e declino da competência em benefício da 2ª Vara Cível desta Comarca, para onde deverão ser remetidos os autos, após regular baixa, a fim de que sejam reunidos aos outros processos acima referidos. Intimem-se.
                                                                                                             (negrito e sublinhado nosso)












3 comentários:

  1. RETIFICANDO - ROSINHA LIVRE.

    Sempre li muito jornal e algumas notícias publicadas sofreram retificação. É comum o erro, burrice é não consertá-lo.
    Em respeito aos meus amigos, leitores e colaboradores, tenho a obrigação de corrigir um erro crasso que cometi, quando, por pura pressa e inúmeros afazeres postei aqui que ROSINHA ESTAVA LIVRE DA PUNIÇÃO.
    Não é bem assim. Depois de realizar algumas pesquisas, e ser cobrado por leitores sobre está informação, cheguei as seguintes conclusões, mesmo sem ter tido qualquer acesso ao processo:
    1º- A prefeita responde por um processo de investigação eleitoral, onde teve o diploma cassado por sentença prolatada por juiz de 1ª instância. Trata-se de uma ação eleitoral no âmbito da Justiça civil e não criminal.
    2ª- O crime cometido por interferência do poder econômico, que tem previsão de pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa ( LC64/90), não foi denunciado pelo MP e nem dado por petição como notícia crime, pelo advogado do autor, então, por esta lógica jurídica, não há que se falar em ação penal portanto não se aplica o art. 107, IV do CP. E, se fosse o caso de uma ação penal, antes de transitado em julgado a sentença final, como a pena máxima é de até 2 anos,a prescrição se daria em 4(quatro) anos ( 109,V) e mesmo assim, não haveria prescrição do crime, posto que se deu em 2008.
    Então o processo eleitoral da Rosinha e outros réus seguem aguardando recurso, sem que se considere prescrito.

    http://joserenatorangelduarte.blogspot.com/2011/10/retificando-rosinha-livre.html

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  2. Posta novamente, melhora a formatação..

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  3. FUNDAÇÃO DO ESPORTE DE CAMPOS DEVE MAIS DE 500 MIL A EMPRESA DE ÔNIBUNS
    A Fundação do Esporte de Campos deve cerca de mais de 500 mil a empresa de ÔNIBUNS ALIANÇA por serviços prestados como transporte de atletas de nossa região, são cerca de oito meses sem pagar a empresa de ÔNIBUNS ALIANÇA pelos serviços prestados. Com isso quem perde são os nossos atletas, pois a empresa não quer mais prestar o serviço enquanto o valor não for pago, e hoje a (ABC) Associação Beneficente dos Cegos quer um ônibus para transporta o time de jogadores cegos e não tem.

    Fonte: Blog Leitura Jovem (www.leiturajovem.blogspot.com)

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