sexta-feira, setembro 30, 2011

PODE ISSO?

A SETENÇA QUE CASSOU ROSINHA JÁ FOI PUBLICADA ONTEM (29/09/11) NO DIÀRIO OFICIAL DA JUSTIÇA. ELA ESTÁ CASSADA! PORTANTO:
Art.328. Usurpar o exercício de função pública. Pena – Detenção, de três meses a dois anos e multa. Parágrafo Único: Se do fato o agente aufere vantagem. Pena – Reclusão, de dois a cinco anos e multa.
 Leia postagem completa no blog Sarcasmo.

2 comentários:

  1. Vai responder mais um processo, acho que ela está desequilibrada!

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  2. Que a cigarra vá cantar na Dalton Castro.

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