terça-feira, setembro 13, 2011

LIMINAR QUE RESTITUIU BETO AO CARGO DE PREFEITO EM SFI

O Blog teve acesso na íntegra à decisão do Juiz Antônio Augusto de Toledo Gaspar que dá o direito de o prefeito Beto Azevedo e o vice-prefeito Frederico Barbosa Lemos voltarem aos seus cargos e responderem ao processo gozando do efeito suspensivo.

Em sua fundamentação, para justificar a volta de Beto e Frederico, o magistrado cita o princípio da segurança jurídica: “não se afigura razoável, já no meio do mandato eletivo, que se altere a Chefia do Poder Executivo Municipal, em detrimento da vontade popular que elegeu os autores ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São Francisco de Itabapoana, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica”.
Em outro trecho, o juiz baseia-se no parágrafo 10º do artigo 14 da Constituição da República ao afirmar que "o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Logo, não pode, a princípio, a ação de impugnação de mandato eletivo ser fundamentada em suposto abuso de poder político”.

E por fim, o Juiz Antônio Augusto ao deferir a ação cautelar, determinou que o Tribunal Regional Eleitoral dê ciência da liminar ao presidente da Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana, Florentino Cerqueira de Azevedo, para que este deixe a chefia do Executivo Municipal:

Ante o exposto, concede-se a LIMINAR, atribuindo efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto por Carlos Alberto Silva de Azevedo e Frederico Souza Barbosa de Lemos nos autos da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo 321/2009 até o julgamento desta Ação Cautelar.

Oficie-se à Presidência da Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana dando ciência da presente decisão liminar e para que se abstenha de assumir a Chefia do Executivo Municipal.

Oficie-se ao MM Juízo Eleitoral da 130ª Zona Eleitoral para ciência da medida liminar deferida.

Remetam-se os autos à Procuradoria Regional Eleitoral.

Publique-se. Intime-se

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2011.

ANTONIO AUGUSTO DE TOLEDO GASPAR
Juiz Relator


Fonte: Blog do Paulo Noel (paulonoel.blogspot.com)

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