terça-feira, maio 24, 2011

É RÉ, NÃO É RÉ, É, NÃO É, É...


Bastou a assessoria de Imprensa do Ministério Público divulgar informação dando conta da decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que suspende exclusão da ex-governadora Rosinha Garotinho, do pólo passivo da ação civil pública por improbidade administrativa e que a torna ré, no processo, para sua assessoria jurídica prontamente reagir com versão contrária.

A lógica jurídica de sua assessoria de elite é que ela continuará excluída do pólo passivo “conforme PRECEDENTES do STF e STJ” – virou súmula vinculante? -  e que agente político não responde “este tipo de ação”. Está eleito o Olimpo da Política, o Inatingível, o Campo das Delícias. Presume-se, então, que esta lenda brasileira, segundo a qual, aqui, todos são iguais perante a lei só se aplica a plebe rude.

Independente do duelo verbal, no dialeto juridiquês, entre as partes, trouxe do blog estouprocurandooquefazer, que por sua vez, se valeu da Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o histórico da ação de improbidade administrativa.

Relembre o Caso e tire suas conclusões

O Ministério Público  havia ajuizado  em abril de 2010, ação civil pública contra a ex-governadora Rosinha Garotinho, atual prefeita de Campos, em virtude de dano de pelo menos R$ 41 milhões causado ao patrimônio estadual, no último mês do governo dela, em 2006. Também foram denunciados à época, por improbidade administrativa o ex-Procurador-Geral do Estado Francesco Conte, o ex-Subprocurador-Geral Maurício Santiago Câmara, o empresário Pedro Ongaratto e sete empresas envolvidas em uma negociação para quitar débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).

De acordo com a Promotoria, para saldarem com o Estado as dívidas relativas ao ICMS, as empresas Pan-Americana S/A Indústrias Químicas, Refrigerantes Pakera Ltda., Indústria e Comércio de Refrigerantes Ferreira Rodrigues Ltda., Werner Fábrica de Tecidos S/A, Cia. Sulamericana de Tabacos, Confecções Mantex Indústria e Comércio de Vestuário Ltda., apresentaram propostas de quitação de seus débitos através de dação de frações de um mesmo terreno, em Jacarepaguá. O imóvel foi recebido em pagamento pelas dívidas como se valesse R$ 48.171.331,61, porém tinha sido avaliado em R$ 7.146.166,79 por técnicos da atual gestão da Procuradoria-Geral do Estado, que pediu a anulação da negociação.

A operação de dação em pagamento já havia sido negada a outras empresas em razão de o imóvel não estar regularizado junto ao RGI, ter baixa liquidez e estar localizado perto de área favelizada. Segundo a denúncia, além de estar próximo da comunidade carente de Rio das Pedras, o terreno não é urbanizado e tem topografia depreciativa – cheia de aclives e declives.

O terreno foi vendido pela Gutimex Importadora e Exportadora para Pedro Ongaratto em 2002, por R$ 50.000,00. Chamaram a atenção da Promotoria as relações pessoais existentes entre os intermediadores da negociação. Ongaratto é de Campos, assim como João José Pimentel Pereira, que convidava as empresas a participar da dação em pagamento. A avaliação do imóvel apresentada pelas empresas foi elaborada por um engenheiro de Vitória (ES), onde também ficava localizado o escritório de advocacia que representava as empresas perante o Estado. Também no Espírito Santo, na cidade de Vila Velha, as primeiras escrituras de cessão de direitos sobre o imóvel foram lavradas.

Para a Promotoria, o ponto intrigante da operação de dação em pagamento é a motivação que teria levado Ongaratto, morador de Campos dos Goytacazes e não devedor do Estado do Rio de Janeiro, a dar em pagamento de dívidas de terceiros um imóvel de sua propriedade, visando unicamente a extinguir créditos tributários de empresas com as quais não mantinha qualquer relação.

A ação civil pública ajuizada apontava a ex-governadora Rosinha Garotinho, o ex-Procurador-Geral do Estado Francesco Conte e o ex-Subprocurador-Geral Maurício Santiago Câmara como os responsáveis pela operação. Narra ainda várias ilegalidades praticadas nos processos que tramitaram na Procuradoria-Geral do Estado durante o governo de Rosinha.

10 comentários:

  1. AGORA ESTÁ EXPLICADO A INAUGURAÇÃO DE ALGUMAS OBRAS QUE ESTAVAM PELA METADE, ALGO NUNCA VISTO !! RS
    SERÁ QUE AKI VAI ACONTECER A MESMA COISA QUE HOUVE NO GOVERNO ESTADUAL ? OU SERÁ QUE AS INAUGURAÇÕES FORAM PARA DESVIAR A ATENÇÃO DO QUE ESTAVA PARA ACONTECER ?
    ACREDITO NA JUSTIÇA, E PENSO QUE DESTA VEZ ISSO NÃO FICARÁ IMPUNE !
    ATÉ O PIMENTA NEVES, ONZE ANOS DEPOIS, COMEÇA A PAGAR SEU CRIME. TOMANDO ISSO COMO EXEMPLO, AINDA RESTA UMA ESPERANÇA !!RS
    LUIZ SIRI

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  2. Ex-Governadora volta a ser ré em Ação por improbidade administrativa
    24/05/2011
    Atendendo a requerimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu decisão que e
    xcluía a ex-Governadora Rosangela Barros Assed Matheus de Oliveira, a Rosinha Garotinho, do pólo passivo de Ação Civil Pública por improbidade administrativa. A medida foi tomada após Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania da Capital (6ª PJTC).


    Ajuizada em abril de 2010 pelo MPRJ, a Ação Civil Pública apontava Rosinha Garotinho e mais nove réus, entre eles pessoas físicas e jurídicas, como responsáveis pela prática de atos de improbidade administrativa. Na ocasião, o MPRJ requereu à Justiça que fossem aplicadas as sanções previstas no Art. 12 da Lei 8429/92 e a condenação de todos os réus ao ressarcimento ao Erário dos prejuízos causados aos cofres públicos com a realização de operação ilegal de dação em pagamento (o devedor realiza o pagamento na forma de algo que não estava originalmente no acordo estabelecido) de bem imóvel para extinção de crédito tributário decorrente de ICMS.


    Por decisão do Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, Rosinha Garotinho havia sido excluída do processo sob a alegação de que o mérito da ação caberia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ela ocupar o cargo de Governadora à época dos fatos. O Juízo de Primeiro Grau havia entendido, ainda, que a conduta de improbidade administrativa imputada a agentes políticos deveria estar categorizada como crime de responsabilidade (Lei 1079/50).


    No entanto, o MPRJ argumentou que o Art. 105 da Constituição Federal prevê competência do STJ para o julgamento de crimes comuns em face de Governadores e não para o julgamento dos crimes de responsabilidade. De acordo com o texto do Agravo de Instrumento, o Art. 102 da Carta Magna também não inclui na competência do STF os Governadores dentre os sujeitos passivos do crime de responsabilidade.


    A Promotora Gláucia Santana, Titular da 6ª PJTC e que subscreveu o agravo, explicou ainda que a decisão havia sido tomada "de ofício", antes mesmo que Rosinha Garotinho fosse notificada para apresentar defesa prévia. Gláucia também argumentou a favor da necessidade de se distinguir a natureza dos crimes envolvendo agentes políticos. "Não há como se confundir os atos de improbidade, referidos no art. 37, §4º da Constituição Federal, com os crimes de responsabilidade, a que estão sujeitos certos agentes políticos do Estado, que possuem natureza diversa e tutelam bens jurídicos distintos", escreveu a Promotora.

    O efeito suspensivo da decisão que livrava a ex-Governadora do processo foi emitido pela Desembargadora Norma Suely, da 8ª Câmara Cível.


    FERNANDO, ESTOU TE ENVIANDO NO BLOG DE RUAN SOUSA, POIS ACHEI QUE PODE TER MAIS ALGUMA INFORMAÇÃO PARA VC.
    LUIZ SIRI

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  3. Quanto custa uma sentença,R$ 50,00 não é ?
    Nesse Jardim da corrupção se eu fosse uma Flor,duvido que eu teria a mesma sorte do que uma Rosinha .

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  4. fernando vc acha que a prefeita vai mal então porque vc não vem candidado enfrentando ela para ver a surra que vc vai levar na urna vc não tem voto nem para sindico de predio espero que vc tenha coragem de postar meu comentário

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  5. Aproveitando a postagem, no jORNAL ¨O Globo¨, se não me engano , de segunda-feira,23/05, consta matéria a respeito de conselheiros de Tribunais de Contas de diversos Estados brasileiros que estão sendo investigados pela polícia Federal e outros orgãos afins por estarem sob suspeita de vários ilícitos penais.Dentre os conselheiros do Estado do Rio de Janeiro está nosso conterraneo Jonas Lopes, nomeado(que escerescencia o próprio representante do que deve ser fiscalizado ter o poder de nomear!)pelo então governador Garotinho.
    É uma FARRA!

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  6. Fernando,
    A Trip Linhas Aéreas que começou vendendo passagens para o Rio por R$ 99,90, já passou a cobrar R$ 179,90.
    É um absurdo.

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  7. Há uma piada correndo pela cidade(ainda bem, é apenas uma piada!):
    Quanto vale uma sentença?
    Há quem anda dizendo que custa R$1,00!
    kkkkkkkk!!!!!!!!!

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  8. Um campista esperanssoso
    Caro Fernando.
    Em relação ao anonimo de 08:07, é lamentavel tamanha agrecividade. Todos que observamos o atual governo com imparcialidade de que todo cidadão deve ter, vemos os desmandos ao menos nas principais secretarias como SAUDE, EDUCAÇÃO E OBRAS, diríamos com todo respeito, esse governo não se reelege; Precisamos de nomes novos e ainda com o respeito ao qual voce merece iria nos orgulhar com a sua candidatura.

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  9. Anônimo disse...

    fernando vc acha que a prefeita vai mal então porque vc não vem candidado enfrentando ela para ver a surra que vc vai levar na urna vc não tem voto nem para sindico de predio espero que vc tenha coragem de postar meu comentário
    25 de maio de 2011 08:07

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    Parabéns Fernando Leite pela sua coragem !
    Você foi desafiado pelo o anônimo do comentário a cima e o você o respondeu com humildade e coragem que pra mim isso é dignidade.
    Engraçado,ele o anônimo fala se você não teria coragem de publicar o texto dele e você Fernando Publicou.Seria também digno da parte dele se este anônimo tivesse coragem também de falar o seu próprio nome e que eu acho que isso não irá acontecer ,pois os covardes agem assim.
    Agora quanto a questão de dizer que o Fernando Leite levaria uma surra de voto é verdade ! É verdade Fernando Leite,provavelmente se você Fernando vier candidato a Prefeito deverá levar uma surra,mas não de voto,vai levar uma surra de compra de voto se a JUSTIÇA ELEITORAL não fiscalizar as eleições.
    Nas urnas meu caro anônimo Fernando tem Chances ,mas no Banco ninguém tem chance ... só se baixar o nível e pessoas descentes iguais a Fernando, vier praticar o mesmo crime com a compra de voto.

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  10. Quero ver o chefe de quadrilha vencer de cara LIMPA!
    NEM PARA SÍNDICO!

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