À propósito da nota que postei, ontem à noite, TEMPO DE DEGOLA, que revela um processo sumário de demissão de terceirizados, na prefeitura de Campos, reproduzo comentário do R. da Silveira, entre outros tantos anônimos que recebi. Confira:
R. da Silveira disse...
Ola Fernando Leite...
Essa informação procede. Sou funcionário contratado através da Nova Rio (empresa que presta serviço para Prefeitura). Na manhã dessa segunda feira 17/01/11 recebi uma ligação desta empresa pedindo para que eu comparecesse lá, perguntei o motivo e eles se recusaram a me informar. Chegando lá fui comunicado pela mesma que estaria demitido, pelo motivo que estariam cortando contratados. Perguntei, então, como foi o processo se seleção desses funcionários que deveriam ser cortados dessa listagem, eles me informaram que não sabiam, pois a mesma já veio pronta do Rio. Assim como muitos que estavam lá, me recusei a assinar a demissão... Depois fui informado que TODOS os contratados durante o período da gestão do Prefeito interino Nelson Nahin foram demitidos...
Espero que essa situação seja resolvida da melhor maneira possível, pois não temos nada a ver com essas rinchas políticas... Apenas quero continuar sustentando minha casa. Como um chefe de família, me sinto envergonhado e humilhado. É sempre a mesma coisa... Será que essa historinha nunca vai ter fim? R. da Silveira
Essa informação procede. Sou funcionário contratado através da Nova Rio (empresa que presta serviço para Prefeitura). Na manhã dessa segunda feira 17/01/11 recebi uma ligação desta empresa pedindo para que eu comparecesse lá, perguntei o motivo e eles se recusaram a me informar. Chegando lá fui comunicado pela mesma que estaria demitido, pelo motivo que estariam cortando contratados. Perguntei, então, como foi o processo se seleção desses funcionários que deveriam ser cortados dessa listagem, eles me informaram que não sabiam, pois a mesma já veio pronta do Rio. Assim como muitos que estavam lá, me recusei a assinar a demissão... Depois fui informado que TODOS os contratados durante o período da gestão do Prefeito interino Nelson Nahin foram demitidos...
Espero que essa situação seja resolvida da melhor maneira possível, pois não temos nada a ver com essas rinchas políticas... Apenas quero continuar sustentando minha casa. Como um chefe de família, me sinto envergonhado e humilhado. É sempre a mesma coisa... Será que essa historinha nunca vai ter fim? R. da Silveira
É a velha e anacronica prática coronelista de um menino cinquentinha!
ResponderExcluirAh!Começa hoje a mini-série O bem amado, a incrível biografia de um bufão malvado que governa a fictícia cidade de Sucupira!
sinto muito amigo esse filme eu ja vi,mas o pau que bate me chico em campos dos G não bate em francisco sendo assim sinto por vc,mas conheço muitos pais e mães de familia desempregado nessa situação igual a sua.
ResponderExcluirCAMPOS PERDE NO STF DISPUTA PARA MANTER SERVIDORES TEMPORÁRIOS!
ResponderExcluirPor decisão da ministra Cármen Lúcia será arquivada a ação na qual o município de Campos dos Goytacazes (RJ) pretendia evitar a demissão de 6 mil servidores temporários.
A ação chegou ao STF em 2008, levada pelo então prefeito da cidade, Alexandre Mocaiber, com pedido de revogação de Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelo vice-prefeito Roberto Henriques (PMDB) com o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho do município. O termo prevê a exoneração de 40% dos servidores terceirizados da prefeitura, de imediato, e de todos os demais terceirizados em seis meses.
O prefeito questionou a validade do TAC porque ele teve origem a partir do julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que declarou inconstitucionais alguns dispositivos da Lei Municipal 7.696/04, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de excepcional interesse público. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro questionou a lei ao firmar que ela conflita com as normas constitucionais que exigem concurso público para o ingresso no serviço público.
O município recorreu da decisão alegando falhas da ação proposta pelo Ministério Público fluminense e pedindo a anulação do julgamento que tornou a lei inconstitucional, porque assim os cargos poderiam ser preservados. Pediu liminar na ação cautelar pelo fato de a questão estar sendo analisada em Recurso Extraordinário e o atraso no julgamento poderia causar distúrbios insanáveis que prejudicariam a cidade.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, conceder efeito suspensivo em recurso extraordinário consiste em uma “excepcionalidade absoluta”. E, para ela, não existe a exceção que justifique a concessão do pedido. Além disso, disse que o pedido do município é mais abrangente do que o possível resultado alcançado no Recurso Extraordinário. “É que nessa ação o autor busca não só a concessão de efeito suspensivo ao seu recurso extraordinário, mas, também, a suspensão dos efeitos do Termo de Ajustamento de Conduta”, afirmou.
Por isso, a ministra Cármen Lúcia negou seguimento à ação e determinou que seja arquivada. O Recurso Extraordinário ainda será julgado e tem como relator o ministro Ayres Britto.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
AC 2122
RE 592849
Fonte: Consultor Jurídico