sexta-feira, dezembro 17, 2010

A VERDADE DOS FATOS

O retorno da prefeita afastada reacende as paixões e há textos produzidos para todos os gostos e interesses. Mas, o fato é único e contra o qual pode haver contestações, mas não há argumentos sólidos: A ÚNICA CORTE QUE JULGOU O MÉRITO DA AÇÃO QUE AFASTOU A PREFEITA, DECIDIU POR SUA CONDENAÇÃO.

Em Campos, no juízo da 100ª ZE, primeira instância e original, a ação não foi julgada no mérito porque foi contestada a legitimidade do denunciante, o deputado Arnaldo Vianna. O processo iria a arquivo.

Por movimento do Ministério Público Eleitoral, a ação foi encaminhada a segunda instância, o TRE, onde, efetivamente, foi julgada e os réus condenados.

O recurso interposto pelos advogados da prefeita e de seu consorte, foi ao TSE, QUE NÃO JULGOU O MÉRITO, MAS A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, que fique claro. E determinou o retorno da ação à instância de origem para ser julgado.

Então, é oportuno restabelecer a Verdade dos Fatos: o pleno do Tribunal Regional Eleitoral foi o único juízo que julgou o mérito da ação que afastou a prefeita por uso indevido dos meios de comunicação.

O resto é discurso de conveniência.

6 comentários:

  1. Julgamento na primeira instância já!
    O que eles conseguiram foi alongar o prazo, uma hora, um dia, sabe-se lá quando, a condenação virá! Enquanto isso...

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  2. Ta bom Fernando Leite
    Conveniencia é se agarrar ao grupo de Mocaiber apos perder espaço com o velho companheiro de ideologia e poesia Garotinho.
    Que coisa feia.

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  3. Desculpe a intromissão. Não estou defendendo Fernando porque não tenho documento legal para isso, mas, "perder espaço no grupo de Garotinho"??? Quem tem espaço no grupo dele, além dele? Exemplos: Nahin se lascou, Pudim se lascou, Roberto Henriques teve sorte, mas não é confiável para Garotinho e Feijó... bem Feijó teve MUITA, MUITA sorte, mas sabe que nunca mais será a mesma coisa, e agora será deixado à própria sorte. Podia falar o dia inteiro...

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  4. Até agora, contestação sólida, consubstanciada à Verdade dos Fatos não apareceu.

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  5. Concordo, plenamente, com o FERNANDO LEITE: o MÉRITO da ação, em si, só foi analisado/debatido/discutido/JULGADO UMA ÚNICA VEZ!!!
    Isso é a mais pura "Verdade dos Fatos", e NÃO HÁ NINGUÉM nesse país que possa contestar!!!
    E mais: deve ser ressaltado que a análise do mérito da ação não foi feita por um juízo de 1º grau (decisão monocrática, prolatada por um Juiz Eleitoral, Titular de uma Zona Eleitoral), E SIM POR UM ÓRGÃO COLEGIADO, COMPOSTO DE 07 MEMBROS (CORTE DO TRE-RJ), no qual 01 são Desembargadores do TJ-RJ, 02 são Juízes de Direito (de carreira = concursados), 01 Desembargador FEDERAL, e 02 Advogados (juristas) de notório saber jurídico, indicados pela OAB/RJ.
    Quem quiser contestar ou apresentar outra versão, que traga PROVAS - CONCRETAS - e não meras conjecturas!!!

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  6. Discordo totalmente, a verdade dos fatos está bem longe disto

    Para algo ser entendido como fato é preciso que o mesmo exista e seja comprovado por quem de direito.

    Exemplo: Um bandido foge da prisão. Para ele alcançou liberdade (o que é um fato) mas não é a verdade dos fatos. A verdade é que ele ainda está preso, agora tornou-se fugitivo.

    No caso citado pelo Fernando, o julgamento da prefeita Rosinha, vários fatos aconteceram desde que o Arnaldo entrou com o processo. Várias foram as tentativas de ambas as partes de condenar ou absolver a prefeita. A verdade dos fatos é que todas elas foram anuladas e deixaram de existir.

    Não h[a fato pois não há comprovação quanto ao julgamento da Rosinha. Todo fato é passível de comprovação, de testificação, de novas experiências. Neste caso não será possível.

    A verdade dos fatos é: "Não é uma questão de direito e sim de investigação". Ministro Marco Aurélio

    Os atos precisam ser investigados para consequentemente a verdade dos fatos surgir.

    Roger

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