Por quatro votos a três, o pleno do TSE acaba de acatar o recurso interposto pelos 25 advogados do deputado federal Garotinho e determina o retorno do processo à instância de origem, onde a legitimidade do denunciante, no caso o deputado Arnaldo Vianna, não foi reconhecida.
A decisão abre oportunidade para um pedido de liminar de recondução da prefeita afastada.
Que NOJO!
ResponderExcluirLi inicialmente DO BEM, pena não ser !
ResponderExcluirÉ FERIADO EM CAMPOS AMANHÃ PELA VOLTA DA NOSSA PREFEITA ROSINHA,CHUPA QUE É DE UVA,HAHAHAHAHAHA
ResponderExcluirPor que há pessoas que têm como gozo a PERVERSIDADE???????????????????????
ResponderExcluirNão sou advogado, mas gostaria de fazer uma ponderação. Quem foi julgado ontem foi o Garotinho, que se encontrava com o registro de candidato a deputado federal indeferido, tendo concorrido através de liminar, que NÃO foi concedida a prefeita Rosinha, que permaneceu afastada. Portanto, me parece que o retorno da prefeita afastada depende de outro julgamento no TSE, e não de simples petição como foi alardeado.
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