Os ministros do TSE, por 4 votos a 3, decidiram anular o acórdão do TRE que condenou os réus Anthony Garotinho e sua esposa por uso indevido dos meios de comunicação e a afastou do cargo de prefeita de Campos, sob o argumento de supressão de instância.
Na mesma decisão, o pleno do Tribunal determinou que o processo retorne à seu juízo de origem, o da 100ª zona eleitoral de Campos e seja julgado, no mérito, uma vez que o argumento do juiz, à época, a ilegitimidade do acusador, já é matéria vencida.
A grave questão jurídica continua aberta, indefinida. Não houve absolvição alguma. Então, com a palavra, o juízo da 100ª zona eleitoral.
Fernando,
ResponderExcluirPraticamente escrevemos juntos sobre o mesmo tema embora eu tenha sido mais extensiva.
Saudações
Fernando creio que o primeiro passo é ter um um juiz titular na referida zona, pois o substituto deveria ter se dado por impedido até mesmo de dar entrevista a TV deixando claro que a eleição suplementar estava suspensa.Trata-se de Paulo Assed, portanto membro da familia da ré Rosãngela Assed.
ResponderExcluirMe lembro que em uma eleição o jornal o Globo chegou a noticiar que ele pediria o seu afastamento por este motivo, mas não sei o que houve em 2006 ele atuou no pleito.
Essa justiça está de fazer vergonha.
ResponderExcluirO que podemos esperar?
Por que , diante de tantoas evidencias, a impunidade persiste e a perversidade insiste??
Desejamos uma cidade livre do julgo dos ¨anti-semitas¨da atualidade que travestidos de benevolentes e de bom trânsito com Deus , semeiam ódio e vingança , dando esmolas ao povo mas fazendo da cidade um forno crematório da honestidade .
Será que o melhor caminho para os cidadãos contribuintes da cidade, outrora gloriosa é a BR101????????????
Esse juiz não tem que ser considerado IMPEDIDO?
ResponderExcluirQta saudade do Salem Rode...
Justiça brasileira...