sábado, dezembro 18, 2010

COM A PALAVRA O JUIZO DA 100A ZONA ELEITORAL

Os ministros do TSE, por 4 votos a 3, decidiram anular o acórdão do TRE que condenou os réus Anthony Garotinho e sua esposa por uso indevido dos meios de comunicação e a afastou do cargo de prefeita de Campos, sob o argumento de supressão de instância.

Na mesma decisão, o pleno do Tribunal determinou que o processo retorne à seu juízo de origem, o da 100ª zona eleitoral de Campos e seja julgado, no mérito, uma vez que o argumento do juiz, à época, a ilegitimidade do acusador, já é matéria vencida.

A grave questão jurídica continua aberta, indefinida. Não houve absolvição alguma. Então, com a palavra, o juízo da 100ª zona eleitoral.

4 comentários:

  1. Fernando,

    Praticamente escrevemos juntos sobre o mesmo tema embora eu tenha sido mais extensiva.

    Saudações

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  2. Fernando creio que o primeiro passo é ter um um juiz titular na referida zona, pois o substituto deveria ter se dado por impedido até mesmo de dar entrevista a TV deixando claro que a eleição suplementar estava suspensa.Trata-se de Paulo Assed, portanto membro da familia da ré Rosãngela Assed.
    Me lembro que em uma eleição o jornal o Globo chegou a noticiar que ele pediria o seu afastamento por este motivo, mas não sei o que houve em 2006 ele atuou no pleito.

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  3. Essa justiça está de fazer vergonha.
    O que podemos esperar?
    Por que , diante de tantoas evidencias, a impunidade persiste e a perversidade insiste??
    Desejamos uma cidade livre do julgo dos ¨anti-semitas¨da atualidade que travestidos de benevolentes e de bom trânsito com Deus , semeiam ódio e vingança , dando esmolas ao povo mas fazendo da cidade um forno crematório da honestidade .
    Será que o melhor caminho para os cidadãos contribuintes da cidade, outrora gloriosa é a BR101????????????

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  4. Esse juiz não tem que ser considerado IMPEDIDO?
    Qta saudade do Salem Rode...
    Justiça brasileira...

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