quarta-feira, novembro 17, 2010

PARTIDOS DE CAMPOS RECORRERÃO AO TRE POR ELEIÇÕES JÁ

Na próxima semana, o movimento suprapartidário de Campos, interpõem um requerimento junto ao Tribunal Regional Eleitoral exigindo a realização de eleições municipais extemporâneas.

O Poder político local considera inaceitável um prazo dilatado de quase 5 meses de exceção institucional, desde o afastamento da prefeita. Sobretudo, considerando o fato de Campos contar com quase 500 mil habitantes e estar entre os cinco maiores orçamentos municipais do país.

Esta é uma cópia do requerimento que será protocolado, no TRE, durante audiência a ser marcada com o presidente Nametala Jorge:


Exmo. Sr. Nametala Machado Jorge - D.D.Presidente do Tribunal Regional do Rio de Janeiro regularmente constituído, expor e requerer

O diretório municipal de Campos dos Goytacazes/RJ do PARTIDO(...), vem, por seu Presidente (...) regularmente constituído, expor e requerer:

1- Em sessão realizada em 27 de maio de 2010, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro proveu o RE 7343, desconstituindo os mandatos da Prefeita e do Vice-Prefeito eleitos de Campos dos Goytacazes.

2- Como é cediço, "são efeitos da procedência da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), além da própria desconstituição do mandato e da anulação dos votos viciados, a determinação de renovação do pleito quando tal nulidade ultrapassar 50% dos votos válidos ( art. 224 do Código Eleitoral)." (TSE, MS nº 3.649/GO, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ de 10/032008)

3- E de fato, entendeu o acórdão que, "considerando a supressão dos mandatos ora determinada e a consequente insubsistência dos votos ilegitimamante confiados aos agentes políticos sobremencionados, que ultrapassam 50% dos votos válidos, mister se faz a convocação de novas eleições, TUDO EM ACATO ÀS REGRAS PRESCRITAS NOS ATGS. 222 E 224, DO CÓDIGO ELEITORAL" (grifou-se).

4- Apenas destacou a Corte na ocasião "que tal providência deverá, excepcionalmente, aguardar o julgamento dos Embargos de Declaração eventualmente interpostos perante esta Casa de Justiça."

5- Pois bem, referidos embargos declaratórios foram interpostos, julgados e rejeitados, em acórdão publicado em 30 de junho de 2010, resultando no afastamento da prefeita e o Vice-Prefeito do execício dos mandatos.

6- Em que pese o ajuizamento de ação cautelar perante o Tribunal Superior Eleitoral (AC 154.990/RJ, aquele tribunal já negou por 2 (duas) vezes pedido de suspensão dos efeitos do acórdão, em decisões proferidas pelos Ministros Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski, em 02 de julho de 2010 e 05 de julho de 2010, respectivamente.

7- De resto, em 20 de julho de 2010 essa douta Presidência negou regimento a recurso especial interposto.

8- Neste contexto, e tendo em vista que na forma do art. 224 do Código Eleitoral " o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20(vinte) a 40(quarenta) dias" (grifou-se), requerem a imediata designação de sessão administrativa a fim de que seja editada resolução para disciplinar as necessárias eleições extemporâneas de Campos dos Goytacazes.


Pede deferimento,


Rio  de janeiro, .....

Um comentário:

  1. são tantos nomes que podem ter o apoio da prefeita afastada mais oque venho acompamhado e uma aproximação do Pudim ao partido PT será que ele perdeu espaço em seu partido e está em busca de outro vamos aguardar.

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