A Câmara Municipal de Campos cumpre, nesta segunda feira, dia 5, às 9 horas, uma convocação extraordinária, quando empossa, formalmente, o prefeito interino, Nelson Nahim, PR, e também o presidente temporário do parlamento, Rogério Mattoso, PPS.
A sessão promete ser tensa. Os ânimos entre oposição e governo estão acirrados e a Câmara se transformou no centro nervoso do debate político. Aliás, é lá mesmo o palco institucional do debate. Cabem aos protagonistas dessa história, o máximo de responsabilidade e respeito à população.
Logo após assomar a presidência do Legislativo, o vereador Mattoso deverá convocar o suplente imediato de Nelson Nahim, licenciado provisoriamente, para exercer a chefia do Executivo. No entanto, esta convocação poderá ser precedida de um amplo debate, visto que o advogado Marcelo Bessa informa que, no caso específico, não se justifica a chamada do suplente. Pela ordem, o atual secretário de governo, Edson Batista, PTB.
A posse de Nahim não deverá significar alteração na configuração da administração municipal. Pelo menos, por enquanto.
Na esfera judicial, os advogados da prefeita afastada, interpõem novo recurso, dessa vez de reconsideração, ainda no TSE. Posteriormente, esgotados os argumentos da defesa, o TRE deverá definir o calendário das eleições extemporâneas.
Oi, Fernando.
ResponderExcluirEu não disse que a chamada do suplente "não se justifica": disse que é proibida, pela conjugação dos vários artigos que mostrei na postagem, já que ainda não decorreram 3/4 do mandato.
Mas nosso colega Maxsuel Barros, por exemplo, tem uma interpretação um pouco diferente, o que é absolutamente normal numa democracia. Fiz um comentário no blog dele - que é meu colega de turma na Faculdade de Direito e pessoa por quem tenho o maior apreço - e estou aguardando a publicação para se ter um contraponto.
Se eu tivesse dúvida não publicaria o texto sobre a LOM, mas acredito que tal entendimento não será aplicado, por questões outras que não me cabem discutir: o que é jurídico eu debato, como bacharel em Direito e cidadão campista que sou (tenho muito orgulho de ter nascido nesta terra, que tanto amo); as de ordem político-partidária sou proibido por lei de abordar (art. 366 do Código Eleitoral).
Só uma observação: sou servidor público, não advogado (fui advogado por sete anos, mas há quase três estou no TRE/RJ e, por lei, sou impedido de advogar).
Um abraço e parabéns pelo espaço de saudáveis debates que você mantém aqui.