quinta-feira, julho 15, 2010

QUANDO A CONDENAÇÃO PRECEDE O JULGAMENTO

O caso recente da mãe condenada, previamente, por maus tratos contra sua filha abre, de novo, a velha discussão: somos sempre apressados em imputar sentenças, antes mesmo de esgotar os meios do julgamento.

Não cabe, nessa hora, nominar as pessoas envolvidas. A mãe, acusada; a avó, atônita diante do escândalo da mídia e até uma prima, que se disse surpresa com “a maldade de quem deveria cuidar da menina”. Cabe discutir, à exaustão, essa irrefreável vocação nossa de punir, punir e depois, se for o caso, pedir desculpas pelo equívoco.

Cabe também chamar à responsabilidade a Imprensa, por natureza, tão superficial. Tribunal de exceção, que por ter sido tão violada pelos regimes duros, reproduz nos indefesos, as práticas, que, teoricamente, condena.

O fato, noticiado com estardalhaço na mídia local, teve origem na denúncia de uma agente pública de segurança, que ao verificar escaras no corpo de uma menina, ainda quase bebê, imaginou serem feridas produzidas intencionalmente. Pronto, o escândalo se fez e um boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia.

Não cuidaram de ouvir a mãe, que tão logo, pode falar, revelou que as feridas são decorrentes de uma micose e mostrou a receita do médico, que consultou a menina, na semana passada, no Hospital Ferreira Machado.

E agora, o que fazer? Desfazer as manchetes sentenciais? Isso repõem as perdas?

O que há é que alimentamos, aqui, uma cultura de denuncismo desmedido, nos transformamos numa sociedade policialesca e esse caldo de cultura ganhou substância política nos últimos tempos.

No fundo, talvez sejamos o que acusamos, irresponsavelmente.

Um comentário:

  1. Mas, infelizmente, é esse tipo de matéria que dá audiência, vende jornais. E isso é facilmente explicado pela morbidez natural do ser humano. A mídia e as autoridades policiais, deveriam ser mais cautelosas antes de divulgarem fatos como esses, sem o devido aprofundamento e investigação dos fatos, mas tal coisa não ocorreu e continuarão ocorrendo corriqueiramente, se não forem adotados mecanismos que possam punir de forma mais rigorosa àqueles que tomam tais atitudes de forma intempestiva. A reparação do dano, à posteriore, não tem o mesmo impacto que teve na época da denúncia que se constatou, ser vazia.
    Enfim, é uma discussão interminável essa, pois envolve questões de liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento. Cabe à mãe que foi prejudicada, o caminho da reparação de danos morais e até mesmo materiais, acionando o judiciário, processando desde a agente pública que fez a denúncia até os meios de comunicação que divulgaram o fato. O resto, para mim, é pura conversa fiada.

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