A constituinte municipal que elaborou a lei orgânica de Campos foi presidida pelo então vereador, Paulo Cesar Martins, em l989, à época, filiado ao PDT. Os trabalhos duraram cerca de 8 meses e sucederam a promulgação das Constituições Federal e Estadual.
Paulo Cesar, depois disso foi eleito deputado estadual e cumpriu o mandato entre os anos de 1990 e 94. Político experiente, dedica-se, nos últimos anos, ao curso de Direito, da Faculdade de Direito de Campos, mas não se afastou da cena política, da qual é um atento observador.
Neste domingo conversei demoradamente com PC, como os amigos o chamam. Quis saber sua opinião sobre a interpretação da Lei Orgânica que considera ilegal a posse do suplente de vereador, Edson Batista, na vaga (?) de Nelson Nahim, que, provisoriamente, responde pela chefia do Executivo Municipal.
Paulo Cesar considera o debate em torno do tema estéril. No seu entendimento, Nahim está, automaticamente, licenciado pela Câmara para o exercício de prefeito. “Não há figura jurídica de meio prefeito e meio vereador. Quando assumiu a chefia do Executivo concluiu-se um ato jurídico perfeito e a Câmara já deveria ter convocado o suplente”; afirmou PC.
Ponderei que o momento de recesso não é oportuno para convocação de um suplente. Paulo Cesar rebateu “o recesso é relativo às sessões, a Câmara como instituição funciona, regularmente”. Paulo Cesar está convicto que um mandado de segurança será impetrado pelo suplente Edson Batista e sua posse será imediata. “É matéria pacífica”, concluiu.
Ainda esta semana, Paulo Cesar Martins deverá ser entrevistado, no programa De Olho na Cidade, quando terá a chance de se alongar sobre o assunto.
PC tb vinha se dedicando ao ramo publicitário , mais precisamente trabalhando com outdoor...
ResponderExcluirMas vamos a alguns pontos:
1-Não existe nenhuma decisão judicial, em sim um Ofício do juiz eleitoral em resposta a consulta;
2. A resposta do juiz eleitoral significa que a questão deve ser enfrentada como assunto “interna corporis".
3. Com a manifestação do juiz eleitoral, é facil observar que o Poder Judiciário não se envolverá com a questão, o que por vias reflexas, significa que eventual ação judicial do Sr. Edson Batista seria infrutífera, pois o juiz eleitoral considera a matéria como “Interna Corporis”, onde não cabe ao judiciário interferir, sob pena de interferência de Poderes;
4. A questão deve ser enfrentada de acordo com a Lei Orgânica do Município de Campos;
5. O artigo 65 da Lei Orgânica determina que o Presidente da Câmara substituirá o Prefeito em caso de impedimento ou vacância do cargo de prefeito;
6. O Presidente da Câmara substitui o chefe do executivo por ser Presidente da Câmara, e, caso deixe de ser Presidente da Câmara passa a não mais poder substituir o Prefeito;
7. O presidente da Câmara fica impedido de exercer as funções legislativas enquanto estiver substituindo o chefe do executivo, nos termos do artigo 14 do Regimento Interno da Câmara;
8. No período em que o Presidente da Câmara estiver substituindo o chefe do executivo, o Vice-presidente da Câmara o substituirá, nos termos do artigo 16, I do Regimento Interno;
9. Para efeitos de quorum, a presença do Vereador Nelson Nahim deverá ser computada, conforme artigo 162, § 3 do Regimento Interno.
10. Não há falta de vereador, muito menos problemas na contabilização de quorum, pois o artigo 162, § 3 do Regimento Interno prevê a hipótese e determina que a presença do vereador Nelson Nahim seja contabilizada;
11. O Vereador Nelson Nahim não se está licenciado ou impedido de exercer a vereança, motivo pelo qual não há que se falar em convocação de suplente;
12. A Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno determinam que haverá convocação de suplente apenas nos casos de suspensão ou interrupção do exercício da vereança, que ocorrem em casos de licença, extinção, perda ou renuncia do cargo de vereador;
13. Nelson Nahim não se enquadra em nenhuma das hipóteses, pois caso suspenda ou interrompa o exercício da vereança deixará de substituir a prefeita.
Lamentável será esta questão ir parar no TRE para decidir se Nahim licenciado( para permitir a posse de Edson Batista) poderá continuar exercendo a interinidade na prefeituta. Pobre Campos...
Parecer do advogado Robson Maciel na íntegra neste link
http://cofredasmeninas.blogspot.com/2010/07/parecer-juridico.html
Aproveite pra perguntar a ele, então, quem passará a pagar o salário de Nahim. Câmara ou prefeitura? Pelo que se sabe, Nahim, na interinidade, vem recebendo o seu salário pela Câmara. Se isso mudar, como fica a situação de Nelson Nahim? De que forma poderá ser afetado?
ResponderExcluirE afinal de contas, essa droga de Lei Orgânica do município é ou não para ser cumprida? Pra que se trabalhar tanto em cima de leis, como fazem os vereadores, para depois serem os primeiros a descumpri-las?
Caro Fernando,
ResponderExcluirPostei no meu blog, mais de uma vez, que Edson Batista é vereador. Não sdou advogado, mas busco o bom senso para emitir opinião. Neste caso, o raciocínio é lógico e não cabe outra interpretação: a Câmara é constituída de 17 vereadores. Um deles saiu, o suplente assume automaticamente, pois as 17 cadeiras devem estar ocupadas. Como disse o Paulo César, não há meio prefeito nem meio vereador, assim como não há meia cadeira. Nahim é o prefeito e pronto. Então, Edson Batista é vereador e pronto. Se Nahim retornar à Câmara, automaticamente assume a vereança. Não tem que haver reunião plenária, nem maioria simples, nem absoluta. O que está ocorrendo, você sabe: a maioria dos vereadores não quer Edson Batista na Câmara. A pergunta é: Por que? Que medo é esse de um vereador experiente assumir o mandato? Experiente e sério, registre-se.
Abraços,
Avelino
Somos um País sui generis, 190 milhões de técnicos de futebol. Vivemos num município sui generis, onde temos uma Lei Orgânica elaborada no embalo da nossa Constituição Cidadã, uma das mais modernas e avançadas do mundo e ficamos aqui discutindo o sexo dos anjos.
ResponderExcluirA discussão, Fernando, Jane, Paulo César, Fundo do Baú e Alvanir, tem clara delimitação: O cumprimento do que está escrito em nossa Constituição Municipal. A nossa Lei Orgânica é bem clara no que diz respeito à essa questão, é só cumprir o que está lá, simples assim.
O que está acontecendo de fato é que há grupos que têm um interesse direto na posse que entendo ser ilegítima do suplente Dr. Edson Batista, pois a Lei Orgânica veda de forma insofismável essa conduta. Não vislumbro na assunção do prefeito Nahim, aquilo que Paulo César coloca como um ato jurídico perfeito, devo, evidentemente, ter faltado à essas aulas durante meus estudos, ou então me foi ensinado esse conceito errado.
Se por acaso o prefeito Nahim (que permanece vereador pois está licenciado do cargo) renunciar, aí sim, o suplente assume de fato e de direito a cadeira na câmara mas, nesse caso, se houver uma decisão judicial favorável a prefeita cassada, como é que poderia, Nelson Nahim retomar o seu mandato, uma vez que renunciou ao mesmo?
Entendo - e devo ressaltar que o meu entendimento é raso - que Nahim não vai correr esse risco só para agradar aos que simpatizam com o pleito do Dr. Edson e, sugiro (porquê não, o juiz sugeriu) que o mesmo, tente a injunção de um mandado de segurança em instância superior, onde o mérito do seu pleito pode ser avaliado com mais profundidade e se tiver respaldo constitucional, aí ele poderá obter êxito em sua pleiteação, só não aceito que a Lei Orgânica seja solapada porque assim dois ou três querem.
Vou repetir aqui alguns "chavões", dessa vez para um cidadão que se faz de tolo para poder sobreviver, me refiro ao Alvanir, até mesmo porque venho debatendo com mais profundidade e postei aqui neste blog algo relativo à isso: "Estado Democrático de Direito", "Respeito às Leis", "Direito ao Contraditório", não são apenas palavras que jogamos ao vento, elas, trazem embutidas, conceitos comuns à todos os estados democráticos, conceitos doutrinários aos quais todos os operadores de Direito não ousam divergir. Não se trata pois de tentar resumir a questão sobre quem gosta ou não gosta do Dr. Edson (eu particularmente gosto dele), como sutilmente Alvanir tenta nos impingir e sim de discutirmos de forma mais ampla, conceitos doutrinários que balisam o entendimento complexo da Lei.
No que tange à nossa Lei Orgânica é só lê-la e no poderemos verificar que nessa questão ela é clara e cristalina, o espírito que norteou os legisladores à época na elaboração da hipótese desse acontecimento, previu todas as possibilidades que poderiam ocorrer.
Devo lembrar que a Câmara à época, tinha a característica de ser uma Constituinte e elaborou um Lei Orgânica a frente do seu tempo, agora, até que se convoque uma nova Constituinte, resata à nós, cidadãos, cumprí-la e respeitar o que ali está contido.