O presidente da Câmara Municipal de Campos, vereador Nelson Nahim, PR, cumprindo o que estabelece o parágrafo segundo, do artigo quinto, do decreto lei 201, deverá submeter ao plenário, nesta terça feira, dia 8, o pedido de instalação de Comissão Processante, protocolado, na última quarta, dia 3, pelo vereador Marcos Bacellar, PTdoB.
Confira o que diz o artigo quinto e os dois primeiros parágrafos: Art. 5º) O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não fôr estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante fôr Vereador, ficará impedido de voltar sôbre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante fôr o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante;
II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sôbre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator;
É bem verdade que não há tantos motivos para sobressaltos. A bancada governista é majoritária e poderá rejeitar a denúncia, que, em tese, servirá de base para a instauração da Comissão. É bem verdade também que o fato político está posto e ele é embrionário de uma ação orgânica da bancada de oposição. Há um calendário definido. Os dias futuros registrarão sua eficácia ou não. Aguardemos, pois.
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