segunda-feira, junho 28, 2010

SENTENÇA DO TRE: CONFUSÕES E CONTRADIÇÕES

Dá vontade de chamar um hermeneuta. As leituras até agora do texto que ainda se encontra no site do TRE, têm atendido às conveniências de quem as lê. Só isso explica tanta confusão e tamanha contradição entre o que é dito e repetido. Forçar versões, neste momento grave é um desserviço à democracia e à ordem pública.

Destaco, em seguida, ipsi litteris, as afirmações do Tribunal Regional Eleitoral sobre a rejeição dos embargos contra as ações que impõem inelegibilidade a Garotinho, Arnaldo Vianna e Alexandre Mocaiber e extingue o mandato eletivo da prefeita Rosinha e do seu vice, doutor Chicão.

Marquei em negrito a parte do texto que se refere ao imediato cumprimento da sentença e que, de forma peremptória, diz que um eventual recurso ao TSE não produz efeito suspensivo. Leia você e retire suas soberanas conclusões.

Do site do TRE:

“O TRE-RJ rejeitou os embargos de declaração que buscavam modificar as sentenças que cassaram a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, e tornaram inelegíveis, além da prefeita, o ex-governador Anthony Garotinho, Arnaldo Viana e Alexandre Mocaiber. A decisão vai ser informada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que a Corte superior possa julgar a medida cautelar impetrada por Anthony Garotinho. O cumprimento da sentença é imediato. Assim, mesmo um eventual recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral NÃO produz efeito suspensivo.

Para permanecer no cargo, a prefeita Rosinha Garotinho deve entrar com medida cautelar e obter uma liminar junto ao TSE. Caso contrário, assume a Prefeitura de Campos o presidente da Câmara Municipal. O casal Garotinho foi punido por uso indevido dos meios de comunicação, ao utilizar o jornal e a rádio do grupo O Diário durante a campanha eleitoral, em 2008. Arnaldo Viana e Alexandre Mocaiber ficaram inelegíveis pela mesma irregularidade, quando o candidato derrotado a prefeito Arnaldo Viana foi beneficiado pelo grupo de comunicação Folha da Manhã. Além disso, ele foi favorecido por contratações irregulares da Prefeitura, na gestão de Mocaiber.

O relator, juiz Luiz Márcio Pereira, rejeitou os 12 argumentos sobre possíveis imprecisões, omissões ou obscuridades na sentença do Colegiado do TRE-RJ contra o casal Garotinho. O principal questionamento era de que teria havido supressão de instância, uma vez que o juízo eleitoral de Campos de Goytacazes não havia julgado o mérito das ações. Para o juiz-relator Luiz Márcio Pereira, o Colegiado agiu corretamente ao decidir sobre o mérito porque “estavam presentes todos os elementos indispensáveis à apreciação do fato”.

O casal Garotinho também alegou que a decisão do colegiado do TRE-RJ contrariava decisões anteriores, em que programas de rádio comandados por Anthony Garotinho e Linda Mara não foram julgados irregulares. A procuradora regional eleitoral, Silvana Batini, sustentou que a decisão do Colegiado do Tribunal agora não era sobre fatos isolados.
Ao contrário, a Corte levou em conta o conjunto de irregularidades dentro do contexto histórico, que inclui o resultado das eleições. O juiz-relator teve o mesmo entendimento e, em todos os embargos, houve unanimidade na manutenção das sentenças”.

Um comentário:

  1. Claro como água cristalina! Insofismável mesmo, mas, creio eu, posso estar enganado, que o rito a ser seguido é o de os interessados serem citados, porque conhecimento da sentença todos já têm, falta apenas cumprir os ritos processuais que nesse caso em tela, serão rápidos.

    ResponderExcluir

Deixe sua opinião