Aos que insistem em tentar enganar a opinião pública, afirmando que a lei de ficha limpa só atinge os candidatos com sentença condenatória definitiva, vejam o que diz o Ministro do TSE, relator da consulta sobre a abrangência legal, Arnaldo Versiani: Ficam impedidos de disputar eleições em 2010 “OS QUE RESPONDEM PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO, OS JÁ JULGADOS, OU AQUELES AOS QUAIS CABEM RECURSOS” Quanto a antecipação dos efeitos da lei, anterior a 4 de junho, leiam mais uma vez o Ministro Versiani: “NÃO SE TRATA DE RETROAGIR. A CAUSA DA INELEGIBILIDADE INCIDE SOBRE A SITUAÇÃO NO MOMENTO DO REGISTRO”
Por derradeiro, não custa lembrar que a lei de fichas limpas é de iniciativa popular. Eleição é uma coisa, escambo eleitoral são outros 50 reais.
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