TRE manda soltar Rosinha, mas determina medidas cautelares
O plenário do TRE concedeu, por unanimidade, Habeas corpus à ex-prefeita Rosinha, presa desde a última quarta-feira, em Benfica.
Os desembargadores seguiram entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
A Procuradoria opinou por soltar Rosinha, mas a relatora encaminhou o voto para manter Rosinha presa.
Durante o voto dos demais membros do TRE, a relatora reconsiderou e reencaminhou voto para soltar a ex-prefeita.
Mais informações em seguida e na edição de amanhã da Folha.
COMPLEMENTO DO G1:
29/11/2017 19h09 Atualizado há menos de 1 minuto
O TRE concedeu na tarde desta quarta-feira (29) habeas corpus parcial para a ex-governadora Rosinha Garotinho. Ela terá que ser monitorada eletronicamente, se recolher à noite e não poderá deixar Campos.
Com a decisão, Rosinha deixará a cadeia José Frederico Marques, em Benfica. O habeas corpus foi concedido por 5 a 0 pelos desembargadores do tribunal. A decisão atende pedido da Procuradoria Regional Eleitoral. A sessão prosseguia por volta das 19h15, para votar o pedido de habeas corpus para o ex-governador Anthony Garotinho, marido de Rosinha, atualmente preso em Bangu.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), o grupo econômico J&F fez uma doação ilegal de R$ 3 milhões, simulando um contrato com uma empresa indicada por Garotinho para financiar sua campanha ao governo do estado em 2014 – valores esses não declarados em sua prestação de contas.
Segundo a colaboração de um dos envolvidos no esquema, a organização criminosa liderada pelo ex-governador intimidava e extorquia empresários exigindo quantias expressivas em dinheiro das empresas que contratavam com o Município de Campos, com aval se sua esposa, Rosinha, que à época era prefeita da cidade. Garotinho ameaçava os empresários de atrasar a liberação de pagamentos.
Para a PRE, os atos praticados pelo ex-governador são graves e exigem a prisão preventiva de Garotinho como medida necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. “O denunciado, como líder da organização, apresenta risco de interferir na instrução criminal em curso, como coação de testemunhas”, argumenta o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.
No caso de Rosinha, a PRE entende que sua conduta foi consentir com os crimes praticados por Garotinho.
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