28/10/2016 4:30 / Atualizado 28/10/2016 8:30
Deputado Geraldo Pudim |
RIO - Após a Justiça considerar inconstitucional o desconto de 50% do IPVA concedido em 2014 pelo estado a mais de 16 mil ônibus que operam na Região Metropolitana do Rio, o governo decidiu adiar para 2017 o recebimento de cerca de R$ 40 milhões (em valores atualizados) que deixaram de ser recolhidos à época. Em decreto publicado ontem no Diário Oficial, o governador em exercício Francisco Dornelles fixou em 2 de janeiro a data para que os empresários quitem a parte do IPVA de 2014. O pagamento pode ser à vista ou em até quatro parcelas mensais.
No mesmo decreto, publicado em meio à crise financeira do estado, Dornelles revogou outra medida editada no fim de julho. O texto inicial previa que as empresas deveriam pagar a dívida (também em até quatro vezes) a partir de novembro. No decreto desta quinta-feira, o governador alega que a decisão de postergar o recebimento foi tomada devido ao princípio da “anterioridade tributária”, que veda a cobrança de novos impostos no mesmo ano em que são instituídos. Na avaliação do advogado tributarista David Nigri, no entanto, a regra não se aplicaria nesse caso:
— Não se trata de um novo tributo e sim de um desconto julgado inconstitucional.
Dornelles não se manifestou sobre a mudança. Em nota, a Secretaria estadual de Fazenda deu outra justificativa para adiar a cobrança. Segundo o texto, foi concedido um “prazo mais longo para o pagamento para que os contribuintes tivessem tempo de se preparar para o dispêndio”. A Fazenda também argumenta que não haverá prejuízos para o estado porque a dívida será atualizada pela inflação.
A iniciativa de conceder o desconto no IPVA foi do ex-governador Sérgio Cabral. Na época, ele alegou que a medida reduziria os custos das empresas e os usuários seriam beneficiados com tarifas menores. Ganharam desconto os operadores de linhas municipais e intermunicipais. Na época, só a frota da capital tinha 8.916 ônibus. Este ano, o Tribunal de Justiça do Rio julgou o ato inconstitucional, por entender que o desconto só poderia ter sido concedido por lei e não por decreto. O autor da ação foi o então deputado estadual Geraldo Pudim.
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