Acervo da Folha da manhã |
Não o absolveu.
O julgamento da Corte, em Brasília, foi o acatamento, pelo maioria, do voto do relator Tarcisio Ribeiro, que já atuou como advogado de defesa da então prefeita Rosinha e que, em princípio, se atinha à prisão decretada por juiz de piso e o uso da tornozeleira eletrônica. Encorajados pelo discurso do já famoso ministro, Gilmar Mendes, os demais ministros, com as exceções honrosas de Rosa Weber e Herman Benjamin ampliaram o HC. O rito, agora, prevê a análise da condenação prolatada pelo juiz Ralph Manhães, pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Garotinho foi considerado culpado pelo juiz de primeira instância, de envolvimento e chefia de um esquema criminoso que utilizou o cheque-cidadão, um programa social da prefeitura de Campos, pago, por conseguinte, com dinheiro público, para compra de votos nas eleições de 2016. Além dele, há o envolvimento da prefeita, do candidato a prefeito e do candidato a vice, candidatos a vereadores e servidores municipais.
O TSE não extinguiu a pena. Permitiu, apenas, que o réu responda em liberdade.
Permitiu não Fernando!!!
ResponderExcluirDeu à Ele o direito de Justiça. Direitos que são garantidos pela Constituição.
Antes do mérito julgado não pode haver condenação. Neste caso ,houve um afronto às leis.
Fernando!!!
ResponderExcluirPra onde foi sua imparcialidade quando o assunto é Garotinho?
Todos os comentários em favor de Garotinho você não comenta né!!!