Quanto à denuncia feita em seu blog por uma seguidora sua, contra o CCZ, a situação é a seguinte: Para os selecionados no Processo Seletivo ( dos quais eu faço parte) o Edital é bem claro: Contrato de um ano, renovável por mais um. Quanto à "turma antiga" (da qual eu também faço parte) há a Lei 11.350, Lei esta, estuprada pelos Gestores locais, que nos dá o direito que a seguidora é contra. É simples! é só cumprir o que está escrito. Para os do Processo.... O Edital. para a "turma antiga"... A lei. Simples assim!
Obs: A presidente Dilma Sancionou, antes do Processo Seletivo, a Lei 12.846, Lei esta que regulamenta a situação dos Guardas de Endemias de todo o Brasil, e a referida lei diz de maneira bem clara: É VEDADA À CONTRATAÇÃO, SOB QUALQUER ASPECTO, DE NOVOS GUARDAS DE ENDEMIAS PELAS PREFEITURAS, E AS MESMAS TÊM 12 MESES PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO DOS QUE JÁ ESTÃO EM SEUS QUADROS. Há que ter explicações do porquê do Processo Seletivo realizado pela Prefeitura, pois aos olhos da Lei, ele é ilegal. E só para deixar bem claro para quem não entende.... Processo Seletivo não é concurso público. Os aprovados de um não têm os mesmos direitos dos aprovados do outro.
Cá comigo: preservei a identidade do autor do texto.
Corrigindo. A Lei sancionada pela Presidente Dilma a respeito dos Agentes de Endemias é a 12.994 e não a 12.846. uma é sobre os Agentes e a outra é contra a corrupção.
ResponderExcluirRetificando: quando eu disse Lei 12.846, entenda-se Lei 12. 994. Forte abraço pra ti
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