sexta-feira, janeiro 11, 2013

VERÃO MUSICAL EM SÃO FRANCISCO


A animação do verão em São Francisco de Itabapoana prossegue nesse final de semana com atrações musicais em quatro das principais praias do município.  Pensando em levar lazer e música de qualidade para moradores e visitantes, a Secretaria Municipal de Turismo preparou uma programação com bandas regionais para os quatro próximos finais de semana e para o carnaval em Gargaú, Santa Clara, Guaxindiba e Barra do Itabapoana.

Principal referência das noites de verão no litoral sanfranciscano, Santa Clara recebe nesta sexta-feira (11/01) a banda de pop rock Charada Carioca, que sobe ao palco às 23h. No sábado (12/01), Santa Clara volta a sacudir, no mesmo horário, ao ritmo do axé, com a banda Tudublu. Já em Gargaú, a partir das 22h, o agito da noite fica por conta de Jorjão e Banda e em Barra do Itabapoana se apresenta, às 23h, a banda Abadá. DJ Charme comanda a animação, a partir das 18h de sábado, em Guaxindiba.

Fechando este segundo final de semana de janeiro, no domingo (13/01), a banda Forrozeira se apresenta na Beira-Rio, em Barra do Itabapoana, a partir das 17h. A dupla Júlio & Maycon será a atração de Guaxindiba, a partir das 18h30.  Na Tenda Acústica da Praia de Santa Clara, tem o som da banda Woyager, com início previsto para as 20h.

No terceiro final de semana do ano, entre os dias 18 e 20 de janeiro, além da das atrações do calendário de verão, haverá uma programação especial por conta do aniversário da cidade, e dos festejos em homenagem ao padroeiro São Sebastião, de Barra do Itabapoana. Às 10h do dia 18, na sede da prefeitura, solenidade especial pelo Dia do Município com hasteamento da bandeira e execução do Hino Nacional. À noite, show em Santa Clara com a banda Sem Marra, às 23h.

No sábado, dia 19, em Guaxindiba, às 18h, o som fica sob o comando do DJ Hermano. A banda A Massa se apresenta em Santa Clara, às 23h e, em Gargaú, às 22h, Mazinho e Banda. Em Barra do Itabapoana, nas festividades em homenagem a São Sebastião, show católico com Celina Borges, às 21h, e em seguida, grupo Só Fera.

Na Tenda Acústica de Santa Clara, no domingo, dia 20, DJ’s Charme e Hermano, às 20h. Em Guaxindiba, às 18h30, show com a banda Sabor de Beijo. Fechando a programação da Festa de São Sebastião, em Barra do Itabapoana, show católico com Eugênio Jorge, às 21h, e fechando a noite, às 23h, Banda A Massa.

Nos finais de semana seguintes, até o dia três de fevereiro, as atrações musicais permanecem em Santa Clara sempre de sexta a domingo, e em Barra do Itabapoana aos sábados e domingos. Em Gargaú, as apresentações acontecerão sempre aos sábados e, em Guaxiniba, aos sábados e domingos. No Carnaval, confirmados shows para os quatro dias durante os quatro dias em Gargaú, Santa Clara, Guaxindiba e Barra do Itabapoana.

(ascom) 

5 comentários:

  1. É VERÃO,ENQUANTO OS FUNCIONARIOS COM SALARIOS ATRASADOS,ATÉ HOJE Ñ RECEBEMOS OS VENCIMENTOS DE DEZEMBRO.PEDRINHO CHERENE DEVERIA PELO MENOS DAR UMA SATISFAÇÃO AOS SEUS ELEITORES.

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    1. EU ACHO SE NÃO PAGOU PORQUE NÃO TEM DINHEIRO , DEIXARAM OS COFRES PÚBLICOS RASPADOS....só não enxerga quem não quer...

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  2. E o servidor que é penalizado,vem a publico então e explique,o que ñ pode acontecer é esse desrespeito com quem trabalha.

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  3. Para o anônimo de 11 de janeiro às 23:27. É evidente que o pagamento sairá. Existem algumas questões burocráticas que não podem ser deixadas de lado, para com isto atender, a qualquer preço, o funcionalismo. O gestor anterior desgraçou os cofres públicos literalmente. Os repasses da União ou do Estado para o município são realizados às terças-feiras. O saldo que ficou em caixa é da ordem de R$ 60.000,00.
    Entretanto, o débito com o funcionalismo é de cerca de R$. 1.000.000,00. Só Jesus tal qual no milagre dos pães, poderia com R$ 60.000,00 pagar R$ 1.000.000,00.
    Por último, presumo que o servidor indignado saiba ler! Veja o que diz o art. 359-C do Código Penal. É nele que o ex-gestor se enquadra, dentre outros implicações que o tornarão tão inelegível quanto foi o seu pai.

    Assunção de Obrigação no Último Ano do Mandato ou Legislatura

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou. caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Para bandidos o mínimo é a inelegibilidade. Assim afastamos o risco da cegueira civil (ou popular) de eleger um péssimo gestor público!

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  4. Ao anonimo de 13 de janeiro,não defendo em hipótese alguma a gestão anterior,assim como não eximo de responsabilidade a atual gestão.Entendo que o nobre pelego que também não se identificou deveria aconselhar o seu padrinho a esclarecer isso publicamente,afinal de contas qual é minha culpa nisso tudo?.As minhas contas chegam mensalmente e tenho q paga-las.Votei neste prefeito tenho muita esperança que ele venha a fazer a diferença o que não é ser indiferente,venha a publico e fale o que esta acontecendo.

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