sexta-feira, dezembro 07, 2012

DAVI LOUREIRO CONDENADO A 8 ANOS DE INELEGIBILIDADE

O juiz titular da 35a zona eleitoral, Otavio Moura Nobre, prolatou sentença condenando o ex-prefeito de São Fidélis, Davi Loureiro, e outros a 8 anos de inelegibilidade. Ainda cabe recurso.

Confira a decisão judicial:


Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Ano 2012, Número 303, Rio de Janeiro, sábado, 8 de dezembro de 2012, , Páginas 4/5
ZONAS ELEITORAIS
035ª Zona Eleitoral
Sentenças
SENTENÇA
PROTOCOLO N.º: 291-600/2012
CLASSE: Ação de Investigação Judicial Eleitoral
PROCESSO: AIJE 233-35.2012.6.19.0035
INVESTIGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
1º INVESTIGADO: COLIGAÇÃO A FORÇA DO POVO
2º INVESTIGADO: DAVID LOUREIRO COELHO
3º INVESTIGADO: ELSON DE SOUZA LAGES
4º INVESTIGADO: BRUNO RICARDO SILVA RODRIGUES
5º INVESTIGADO: ADENILSON BARBOZA MENEZES
6º INVESTIGADO: SILVIO ROBSON PINTO DOS SANTOS
7º INVESTIGADO: ROLANDES NERY
8º INVESTIGADO: CARLOS ORLANDO OLIVEIRA AFONSO
ADVOGADO: Antonio Maurício Costa – OAB/RJ 47.356
ADVOGADO: Ricardo de Oliveira Barreto Júnior – OAB/RJ 135.338
FINALIDADE: Intimar as partes, por intermédio de seus Advogados, supra qualificados, para tomarem
ciência da r. decisão – cuja parte dispositiva se segue adiante transcrita – prolatada no processo acima
epigrafado pelo MM Juiz Titular desta 35ª ZE/RJ:
"(...)"....Por tais motivos, com fundamento no art. 1º, I, "d" e "j" c/c art. 22, XIV da Lei Complementar 64/90,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar DAVID LOUREIRO COELHO,
ELSON DE SOUZA LAGES, BRUNO RICARDO SILVA RODRIGUES, ADENILSON BARBOZA MENEZES,
SILVIO ROBSON PINTO DOS SANTOS, ROLANDES NERY e CARLOS ORLANDO OLIVEIRA AFONSO
como incursos nas condutas supramencionadas, declarando-os, assim, INELEGÍVEIS para as eleições que
se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito eleitoral de 2012.
Publique-se, para intimação das partes, por intermédio de seus patronos, cientes de que o prazo para
interposição de recurso é de 03 dias, contados da publicação, nos termos do art. 31 da Resolução TSE nº
23.367/2011.
Ciência pessoal ao MPE.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
São Fidélis (RJ), 05 de dezembro de 2012.
(a)Otávio Mauro Nobre
Juiz Titular – 35ª ZE/RJ

4 comentários:

  1. FOI SE JUNTAR COM GAROTINHO . AGORA TOMA . KKK

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  2. O Meninho abandonou o Davi !!!rsrsrsrsrsrsr

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  3. Ajustiça de Deus tarda mais nao falha como ese homen fez mau a os enpreiteiros da nosa cidade de campos atedendo mau e trazendo empresarios de fora para trabalhar e fazer campanha para ele para deputado estadual e deixando todos os empresarios de pequeno porte dentro dagua o Deus maravilhoso agora vai ser aqui em campos em o nome do senhor jesus

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  4. Ainda tem recurso,que absurdo,tinha que ser definitivo,chegou a hora dos Juízes terem mais autonomia nas suas decisões,chega de julgar e recorrer se comprovou que é culpado ,passou por todo um processo esclarecedor ,não tem que recorrer pombas!

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