segunda-feira, setembro 03, 2012

RECURSO DA PREFEITA PROTOCOLADO NO TSE

O Blog Reflexões: informa que o banco de advogados da prefeita inelegível de Campos acaba de protocolar recurso em sua defesa, no Tribunal Superior Eleitoral. Confira:

O Recurso Especial nº 30609 (=  nº registro da candidatura) enfim subiu ao TSE, hoje as 15.10h

Lembrando que como a candidata ROSINHA continua com REGISTRO INDEFERIDO por ÓRGÃO COLEGIADO, campanha nas ruas só com MEDIDA CAUTELAR que autorize!

Acho que o art. 257 do Código Eleitoral fala nisto (não tenho certeza), me ajudem aí leitores.

6 comentários:

  1. ROGERIO VASCONCELOS MACIEL3 de setembro de 2012 às 21:08

    E LAMNETAVEL QUE UMA CIDADE COMO CAMPOS ACONTEÇA ESSE TIPO DE COISA,UMA PREFEITA TER O REGISTRO DA SUA CONDIDATURA NEGADO PELO TRE E CONTINUE A FAZER CAMPANHA COMO SE O TRE NADA FOSSE E TUDO ISSO NAS BARBAS DO MINISTERIO PUBLICO,MAGISTRADOS,
    DESEMBARGADORES E O BLOGUEIRO TENHA QUE VIR A PUBLICO PEDIR AJUDA AOS LEITORES E A POPULAÇÃO .
    ALO MINISTERIO PUBLICO VCS GANHAM E MUITO BEM PARA DEFENDER A POPULAÇÃO E NOS MERECEMOS QUE VCS SE PRONUNCIEM POIS SOMOS NOS QUE PAGAMOS OS SEUS SALARIOS.

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  2. Só que a justiça precisa ser acionada a intervir e proibir que a campanha continue, pois sem registro não pode fazer nada, muito menos comício e campanha em rádio e tv. Mas se nenhum partido, Ministério Público ou Representações Jurídicas Estadual ou Federal. Alguém precisa dar um basta em tantas ilegalidades e falta de respeito com o sistema legal e judiciário brasileiro.
    Quantos Juízes, Desembargadores e Ministros da Justiça serão necessários para parar esses transgressores da ordem pública eleitoral de nossa cidade?

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  3. Eu sou o astro da campanha eleitoral de campos e ninguém tira o meu turbante ok eu vejo muitas reviravoltas nesta política de campos e vejo o deputado marido da prefeita desesperado por ver a sua estrutura caindo como um monte de dominor e vejo o povo lhe dando um outro nome político que e antoni mocaiber peixoto de oliveira e vejo também o turbante do seu irmão brilhar muito e o vejo como se fase um monte de anjos o colocando em uma espécie de um torno e ele todo feliz vamos aguardar as próximas previsões

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  4. DENUNCIAS DIVERSAS APONTAM QUE OS CONTRADAS PELA LEI DO REDA CONTINUAM TRABALHANDO,MESMO SEM CONTRATO,MAS POR DETERMINAÇÃO DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, SOB AMEÇA QUE, SE ABANDONAREM SEUS POSTOS, NÃO TERÃO SEUS EMPREGOS VALIDADOS APÓS AS ELEIÇÕES... OU SEJA A DECISÃO DO JUÍZ NOS AUTOS DA AÇÃO POPULAR, NA PRÁTICA, NÃO ESTÁ SENDO RESPEITADA!!! E TUDO CONTINUA COMO ANTES, NO QUARTEL DE ABRANTES.....

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  5. Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos


    LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.

    Texto compilado
    Vigência
    Institui o Código Eleitoral.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 4º, caput, do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964.

    TÍTULO III

    DOS RECURSOS

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

    Parágrafo único. A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.

    Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do art. Resolução ou despacho.

    Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

    Parágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.

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  6. Simples! Se eles tem dinheiro, pode tudo ! O resto é o resto.

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