domingo, julho 04, 2010

SEGUNDA FEIRA NERVOSA

A Câmara Municipal de Campos cumpre, nesta segunda feira, dia 5, às 9 horas, uma convocação extraordinária, quando empossa, formalmente, o prefeito interino, Nelson Nahim, PR, e também o presidente temporário do parlamento, Rogério Mattoso, PPS.

A sessão promete ser tensa. Os ânimos entre oposição e governo estão acirrados e a Câmara se transformou no centro nervoso do debate político. Aliás, é lá mesmo o palco institucional do debate. Cabem aos protagonistas dessa história, o máximo de responsabilidade e respeito à população.

Logo após assomar a presidência do Legislativo, o vereador Mattoso deverá convocar o suplente imediato de Nelson Nahim, licenciado provisoriamente, para exercer a chefia do Executivo. No entanto, esta convocação poderá ser precedida de um amplo debate, visto que o advogado Marcelo Bessa informa que, no caso específico, não se justifica a chamada do suplente. Pela ordem, o atual secretário de governo, Edson Batista, PTB.

A posse de Nahim não deverá significar alteração na configuração da administração municipal. Pelo menos, por enquanto.

Na esfera judicial, os advogados da prefeita afastada, interpõem novo recurso, dessa vez de reconsideração, ainda no TSE. Posteriormente, esgotados os argumentos da defesa, o TRE deverá definir o calendário das eleições extemporâneas.

HAI KAI DO PARTHENON

Garotinho à Nahim,
antecipando o fim:
- não repita Caim.

REUNIÃO NO PARTHENON

Garotinho reúne, nesse momento, seus correligionários (e legionários) no Parthenon para uma assembléia popular, conforme descreveu o guarda livros do governo, professor Bernardino, no pergaminho de convocação.

O encontro deverá servir para definição de nova estratégia de resistência (cívica e pacífica) às decisões judiciais – uma do pleno do TRE e outra do Ministro Marcelo Ribeiro, do TSE – que afastaram a prefeita e seu vice. Sim, porque quem queima pneus é a população indignada.

O local do encontro, embora não lembre, arquitetonicamente, a monumental construção da acrópole ateniense, guarda o mesmo nome: Parthenon – construído cinco séculos antes de Cristo para servir de sede ao culto à deusa grega Atena, senhora da guerra, da civilização, da sabedoria, da força, da estratégia, das artes, da justiça e da habilidade. Tá tudo em casa como se vê. 

Ele está quase 22. LEXOTAN NELE !!

Amigos, não se espantem. O colaborador do meu bloguinho tá em crise e começou a revirar o que deve e o que não deve.
É melhor nem comentarem porque ele morde!

sábado, julho 03, 2010

CÂMARA PODE FICAR COM MENOS UM VEREADOR

Marcelo Bessa, no seu blog Marcelobessa.blogspot.com, ilustra, com pesquisa fundamentada, uma questão que vai movimentar o Poder político da Vila de São Salvador dos Campos.

A nossa constituição mirim, a lei orgânica do Município, é clara no que diz respeito a vacância do cargo de prefeito e informa sobre uma situação, até então despercebida por quase todos. Em situação excepcional como a que vivemos agora, com a prefeita afastada por, decisão judicial, a Câmara não poderá convocar o suplente do Presidente, designado para assumir, interinamente, a chefia do Executivo.

Veja o que diz Marcelo Bessa, com base na lei orgânica:

Traduzindo (repito: trata-se apenas de uma opinião sobre uma questão jurídica, independente de nomes): posso estar errado, mas de acordo com a Lei Orgânica Municipal - que é uma espécie de "Constituição Municipal" e por isso está acima do Regimento  Interno da Câmara - creio que com o afastamento por ordem judicial do Prefeito e do Vice-Prefeito, por não se tratar do caso previsto no parágrafo único do art. 66 (eis que a vacância ocorreu antes da metade do mandato), temos o seguinte:
1 - a posse do Presidente da Câmara como Prefeito interino é imediata 
(o parágrafo único do artigo 65 não prevê qualquer condição: o que não pode é a Prefeitura ficar acéfala);
2 - a licença do Presidente do cargo de Vereador não é automática
(só há tal previsão se a vacância ocorrer no fim do mandato, sendo uma hipótese de licença além das previstas no artigo 15);
3 -  a Mesa Diretora
 (não o plenário) da Câmara Municipal deve(tendo em conta a ordem contida no artigo 65) licenciar o Presidente na forma do art. 15, II da Lei Orgânica (se tal não ocorrer, licenciado o Presidente não estará, por falta de previsão legal);
4 -  a Câmara passa a ser interinamente chefiada pelo Vice-Presidente
5 -  não pode ser convocado o suplente do Presidente licenciado 
(o inciso II do art. 16 proíbe);
6 -  a Câmara atua, interinamente, com um membro a menos 
(pormais estranho que  pareça, tal é a previsão legal, já que é proibida a convocação do suplente)

Juristas, a mesa está posta!

DENÚNCIA

O blog recebeu esta denúncia. O autor da correspondência terá sua identidade preservada e já na segunda feira, encaminharei, pessoalmente, o assunto à Secretaria Municipal de Educação. Eis o texto:    

Amigo  Leite,

Minha  esposa  trabalha  numa  escola  municipal  em  xxxxxx  e  no  ano  passado  a  diretora  da  escola  pediu  aos  professores  para  que  se  unissem  e  dessem  uma  colaboração  mensal  para  que  fossem  pagas  dívidas  da  escola  com  declaração  de  imposto  de  renda  atrasadas ( proposta  feita  após  sugestão  da  secretaria  de  Educação ).  Essa  contribuição  seria  feita  durante  o  ano ( em  10  parcelas ) e seriam  feitos  eventos  na  escola  pra  arrecadação  de  dinheiro  para  devolução  dos  valores  aos  professores.  Os  valores  foram  sendo  pagos, mas  depois  apareceu nova  dívida,  e  novas  obrigações  e,  em  suma,  o  dinheiro  nunca  pode  ser  devolvido,  pois  sempre  há  dívidas  e  novas  obrigações  a  serem  pagas. 

      Nesta  semana,  houve  nova  reunião  e  a  diretora  comunicou  que  a  escola  deve  ter  um  contador  particular (que  será  pago  pela  escola ).
      A  dúvida  é :  escolas  públicas  têm  que  declarar  imposto  de  renda ?  Os  valores  devidos  têm  que  ser  quitados  pela  escola ,  e  não  pela  prefeitura ? Por  que  a  escola  precisa  de  contador  particular  e  se  isso  não  é  uma  função  do  município ?
      Segundo  informações  antigas,  a  escola  recebeu  muitas  verbas  do  Governo  Federal,  mas  até  hoje,  não  foi  prestado  conta  de  quanto  dinheiro  havia, quanto  foi  gasto  e  quanto  ainda  resta. O  que  se  sabe  é  que  há  em  jogo  um  valor  bem  alto, pois  especula-se  o  recebimento  de  várias  verbas.
      Gostaria  que  se  possível,   nos  ajudasse  a  esclarecer  essas  dúvidas,  pois  os  professores  já  vem  sendo  prejudicados,  com  perda  de  poucos  direitos  antigos  que  ainda  tinham,  e  principalmente,  pela  verba  do  FUNDEB  que  a  prefeitura  recebe  do  Governo  Federal  e  não  repassa  aos  professores,  que  a  prefeita  usou,  segundo  ela,  em  reforma  de  escolas ( super faturadas,  claro !! ).  Não  acho  que  seja  certo  que  esta  dívida  seja  repassada para  funcionários.
      Queria  pedir  ainda,  que  se  possível  não  divulgasse  a  escola  específicamente  e  nem  que  eu  estou  lhe  escrevendo,  para evitar perseguições  no  ambiente  de  trabalho  por  superiores.  

      Desde  já  agradeço   a  atenção !!
                                     
                                            Um  abraço ,

                                                      XXXX XXXX

sexta-feira, julho 02, 2010

RECESSO DO JUDICIÁRIO

Um atento leitor do bloguinho teve a gentileza de me mandar o texto que segue abaixo e que trata da convocação da sessão de encerramento do primeiro semestre forense do ano. Leia:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 9º, b, combinado com o artigo 19, caput, ambos do Regimento Interno do Tribunal, e conforme o disposto no artigo 66, § 2º, da Lei Complementar nº 35/79, convoca sessão de encerramento do primeiro semestre forense de 2010, que será realizada no dia 1º de julho, quinta-feira, às 12h (doze horas) e sessão de abertura do segundo semestre forense de 2010, que será realizada no dia 2 de agosto, segunda-feira, às 19h (dezenove horas).


Brasília, 23 de junho de 2010.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI




O recesso inibe qualquer iniciativa de revisão tanto da decisão do pleno do TRE, que afastou a prefeita de Campos, como da liminar do Ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, que negou efeito suspensivo à sentença.

A FAJUTA MALDIÇÃO DOS FRADES

Há uma lenda tola criada para justificar nossos fracassos.

A lenda fala da expulsão dos jesuítas pelo marquês de Pombal, no meado do século XVIII. Ofendidos e humilhados, os religiosos, que à época eram grandes senhores de terras, teriam enterrado, onde, hoje, é a praça do Santíssimo Salvador, quatro cabeças de burros, na sua despedida.

Quer saber, seu Zé? Pior para os burros que foram sacrificados e para os fracos que crêem no mito.

O fracasso do tempo presente não é resultado da maldição dos burros. Ao contrário, foi provocado pela astúcia exagerada dos espertos. Tem sido assim, no curso da nossa história. Deu m..., a culpa é dos burros!

A elite da ocasião entorna o caldo e chama a criadagem para limpar a sala e esfregar até que a nódoa seja desfeita. 

QUEREM FOMENTAR A DESORDEM

"A sociedade civil oficial" voltou aos pneus queimados. Ao que parece, quer fomentar a insubordinação. E são os mesmos que defendiam, com sentida indignação, a integridade do estado de direito.
A lei só vale quando lhes convém.

Fotos do Site Oficial do Garotinho

DESCULPAS

Peço desculpas aos telespectadores da TV Litoral, ouvintes da Rádio Continental e leitores deste modesto bloguinho. Eu havia postado aqui e anunciado no programa De Olho na Cidade, uma entrevista com o prefeito interino de Campos, Nelson Nahim, hoje, às 8 da manhã.
Nahim não apareceu, conforme combinado, pessoalmente, comigo e nem justificou-se. 
Deve ter tido problemas de última hora. Fica, então, para uma outra oportunidade.
De minha parte, reitero o pedido de desculpas