CIDADES E REGIÃO - ELEIÇÕES
Saiba o que é permitido no momento da votação nas zonas eleitorais
Carlos Grevi
Caso ocorra, o segundo turno será no dia 26 de outubro, das 8h às 17h
O primeiro turno das eleições de 2014 se aproxima e muitas pessoas ainda possuem algumas dúvidas, principalmente sobre o que é permitido fazer e o que não é permitido dentro das zonas eleitorais, no momento do voto.
No próximo domingo (05/10), os eleitores poderão votar das 8h às 17h. Caso ocorra, o segundo turno será no dia 26 de outubro, das 8h às 17h.
No próximo domingo (05/10), os eleitores poderão votar das 8h às 17h. Caso ocorra, o segundo turno será no dia 26 de outubro, das 8h às 17h.
Junto com o título de eleitor, no dia da votação é necessário levar um documento de identificação com foto, que pode ser carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação. Caso a pessoa não leve o título de eleitor, há a possibilidade de votar apenas com o documento de identificação.
Na cabine de votação é proibido ao eleitor portar celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho que possa comprometer o sigilo do voto. Esses equipamentos devem ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.
O eleitor poderá ser ajudado pelo mesário apenas na maneira de votar. É proibido orientar quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas ou ficar ao lado do eleitor, para que seja preservado o sigilo do voto.
Quando encerrar o horário de votação, o eleitor que ainda estiver na fila receberá uma senha numerada e a votação continuará na ordem decrescente das senhas distribuídas.
Comunicado da Justiça Eleitoral
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para que existe título de eleitor se é preciso outro documento com foto/ Que país ridículo, que justiça incompetente, enquanto isso as urnas são fraudáveis e ninguém toma pé da situação. Conveniente, não é? Por que não dá trabalho para estes servidores públicos que tem remuneração altíssima e só trabalham, de 4 em 4 anos? Por que não organizam um documento único de votação interligado ao CPF ou coisa que o valha? O burro sou eu.
ResponderExcluirBom dia Antônio, o documento com foto é 1 modo(mesmo que ridículo) de coibir o uso indevido do título de outrem , porém condordo com você deveríaamos ter 1 documento único,Vera
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