quinta-feira, outubro 19, 2017

CHEQUINHO: JUIZ DA PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA

O Diario


Chequinho: juiz nega embargos e estipula prazo para alegações finais da defesa

Defesa de Kellinho, Linda Mara, Thiago e Jorge Rangel tem prazo para alegações finais Fotos: Divulgação
O juiz Ricardo Coimbra, da 76ª Zona Eleitoral (ZE), negou embargos de declaração apresentados pelos vereadores Kellinho (PR), Thiago Virgílio (PTC), Linda Mara (PTC) e Jorge Rangel (PTB) – réus na ação fruta da Operação Chequinho, que investiga um esquema de troca de votos envolvendo o programa social Cheque Cidadão, na eleição municipal do ano passado -, prazo de cinco dias para alegações finais ao processo.
No instrumento jurídico, os réus solicitavam ao juiz esclarecimentos com relação a última decisão em desfavor dos mesmos, alegando “omissões, contradições e obscuridades para efeito de pré-questionamento”.
O juiz negou e esclareceu que em sua decisão, “não há contradição, omissão nem obscuridade a ser sanada. O princípio da ampla defesa não é absoluto, podendo o magistrado indeferir as provas que entender desnecessárias. Torna-se oportuno ressaltar que não cabem embargos de declaração para obter efeitos infringentes”.
Na última segunda-feira (16), o juiz Ricardo Coimbra aceitou denúncia do Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro (MPE-RJ) e condenou à prisão em regime semi-aberto dos vereadores de Campos, Ozéias Azeredo Martins e Miguel Ribeiro Machado, o Miguelito, além da ex-secretária municipal de Desenvolvimento Urbano e Social, Ana Alice Ribeiro Lopes Alvarenga e da ex-coordenadora do programa Cheque Cidadão, Gisele Koch Soares.
Os quatro também figuram como réus em processo no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Segundo o MPE, de forma livre e consciente, os quatro teriam se associado criminosamente (art. 288 do Código Penal) com a finalidade de praticar inúmeras vezes o crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral – “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita” -, além dos crimes previstos nos artigos 39, §5, II da Lei 9.504-97 (“a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna”) II – e artigo 8º (“Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário”) combinado com artigo 11, III (“descumprir a proibição dos artigos 5º – “transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição” -, 8º e 10º – “É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana”, da Lei 6.091/74.
Ainda de acordo com o MPE, “no período pré-eleitoral, o número de beneficiários do Programa em Campos dos Goytacazes saltou de cerca de 11.500 para cerca de 30.500, sendo certo que este incremento foi viabilizado às vésperas das eleições, para permitir a captação do eleitor, em benefício de alguns candidatos (…).”
O vereador Ozéias teria oferecido pessoalmente e por “cabos eleitorais” o cheque cidadão, sem critérios necessários, para 956 eleitores, mencionados na denúncia feita ao MPE e nos documentos que compõem o inquérito, em troca de seus votos. Ozéias foi eleito com 3.159 votos.
O vereador Miguelito teria seguido os mesmos trâmites do colega, oferecendo o cheque para 743 eleitores, também em troca de seus votos. Miguelito obteve 2.060 votos nas últimas eleições.
As denunciadas Ana e Gisele, segundo o MPE, “administravam a inclusão dos dados no sistema para a concessão do Cheque Cidadão, sem a observância dos critérios necessários, para 1.699 eleitores mencionados, em troca de seus votos. Todos teriam agido de forma organizada e com divisão de tarefas”.

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