quinta-feira, outubro 20, 2016

CÂMARA DE CAMPOS VAI REPRESENTAR CONTRA JUIZ QUE PRENDEU VEREADORES

Prisões de vereadores são consideradas arbitrárias

Presidente da Câmara e Mesa vão acionar CNJ contra juiz

Da Redação 
A Polícia Federal (PF) realizou nesta quarta-feira (19), em Campos, a operação “Chequinho”, que resultou na prisão de vereadores reeleitos Miguel Ribeiro Machado, Miguelito (PSL), de 51 anos, e Ozéias Martins (PSDB), 47 anos. Eles são suspeitos de fraudar o programa social Cheque Cidadão para a obtenção de votos. 

A ação foi um desdobramento da operação “Vale Voto”, que apura a utilização irregular do programa. Ao todo, a PF cumpriu oito mandados de prisão, nove de busca e apreensão e um de condução coercitiva. O objetivo da operação, segundo a polícia, é o combate aos crimes eleitorais no município. 

Segundo a delegada da PF, Carla Melo Dolinski, as investigações apontaram para a participação dos vereadores de forma direta e pessoal no aliciamento de eleitores para a obtenção de votos através do Cheque Cidadão. 

As prisões temporárias de Miguelito e Ozéias serão de cinco dias, podendo ser prorrogadas por mais cinco. Eles seriam encaminhados ainda ontem para o presídio de Campos. A delegada não descartou a possibilidade de ocorrerem outras prisões. 
A Polícia Federal cumpriu mandados por determinação do juiz Ralph Manhães. 

A Mesa Diretora da Câmara, em Nota Oficial publicada abaixo, repudia a decisão. Segundo o presidente Edson Batista, o juiz Ralph Manhães (que está com suspeição requerida em análise no Tribunal Regional Eleitoral), cometeu ontem um ato de arbitrariedade ao determinar as prisões dos vereadores Miguelito e Ozéias Martins, quando o artigo 53 da Constituição Federal, o artigo 102 da Constituição Estadual e o Artigo 12 da Lei Orgânica do Município afirmam, de forma categórica, que "os vereadores gozam de inviolabilidade em suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandado, na circunscrição do município”. Ainda de acordo com Batista, no parágrafo único do Art. 12 da Lei Orgânica, ela estende aos vereadores o que está disposto no parágrafo segundo do Art. 102 da Constituição Estadual, que diz: “Desde a expedição do diploma, os membros da Assembleia Legislativa (Alerj), não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável”.

O presidente da Câmara ressalta que, neste caso, os autos terão de ser remetidos dentro de 24h à Alerj (ou seja, à Câmara Municipal), para que, pelo voto da maioria dos seus membros, que resolva sobre a prisão. “No caso, a decisão do juiz Ralph Manhães desrespeitou, de uma só vez, a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, ao ter decretado prisões temporárias dos vereadores sem nenhum flagrante por parte dos mesmos”.

Edson Batista, junto com a Mesa Diretora do Legislativo, condenam à agressão ao estado democrático de direito e, além dos habeas corpus impetrados pelos advogados dos vereadores presos, adiantam que o Legislativo representará contra o juiz junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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